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Este procedimento atende a Nota Fiscal de Devolução Simbólica em Consignação Industrial, conforme artigo 473 no regulamento do ICMS.

Entende-se por consignação industrial, a operação na qual ocorre a remessa, com preço fixado, de mercadorias com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dará-se quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário (Art. 470 do RICMS).


Cadastro Prévio

Procedimento de Consignação Industrial no qual envolve as seguintes Notas Fiscais:


Veja também

Livros Fiscais

Compras

Faturamento