O campo Fret.Aut. indica se o valor do frete autônomo, informado no pedido de venda, é relativo ao ICMS ou ICMS-ST, representados pelas opções 1 e 2, respectivamente.
Dessa forma, o sistema considera a informação desse campo e o valor informado no campo Frete Autônomo, do Pedido de Venda, para compor o total da Nota Fiscal.
O frete autônomo ocorre quando uma pessoa física realiza o transporte de mercadoria e o responsável pelo recolhimento do ICMS sobre o frete é o emitente da Nota Fiscal, mesmo que o frete seja contratado pelo destinatário. Exemplo:
Valor da Mercadoria | 1.000,00 |
Valor do Frete | 35,00 |
Valor do ICMS sobre o Frete | 35,00 * 18% = 6,30 |
Valor Total da Nota | 1.006,30 |
Nesse tipo de operação, somente o ICMS sobre o frete é cobrado do cliente, pois o frete é contratado pelo destinatário e o responsável pelo recolhimento é o emitente.
O frete de terceiros ocorre quando o destinatário contrata o frete para transporte da mercadoria, porém o emitente da Nota Fiscal é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST (por substituição tributária) sobre o frete.
Nesse tipo de operação, o frete de terceiros deve ser adicionado à base de cálculo do ICMS-ST. Exemplo:
Valor da Mercadoria | 1.000,00 |
Valor do Frete | 35,00 |
Valor do ICMS | 1.000,00 * 18% = 180,00 |
Base do Retido | 1.035,00 * 1,35 = 1.397,25 |
Valor do ICMS-ST | 1.397,25 * 18% - 180,00 = 71,50 |
Valor Total da Nota | 1.071,50 |