Tabela S008 - Auxilio Cesantía
Nesta tabela deve-se informar a quantidade de meses trabalhados inicial e final e a quantidade de dias de saldo a receber conforme o tempo de trabalho do funcionário.
Se a quantidade de dias de salario for paga apenas uma vez, o campo Dias por ano debe estar informado com N, mas se a quantidade for paga por ano trabalhado, informe S neste campo.
Ao conceder a parte proporcional dos meses trabalhados (fração anual), o campo Proporcional deve estar preenchido com S, caso contrario com N.
Conforme a legislação vigente, este auxilio deve efetuar-se deste modo:
1. | Depois de um trabalho continuo não inferior a três (3) meses nem maior que seis (6) meses, um total igual a seis (6) dias de salário nominal; |
2. | Depois de um trabalho continuo não inferior a seis (6) meses nem maior que um ano, um total igual a treze (13) dias de salário nominal; |
3. | Depois de um trabalho continuo não inferior a um ano nem maior que cinco (5), um total igual a vinte um (21) dias de salário nominal, por cada ano de serviço prestado; |
4. | Depois de um trabalho continuo não inferior a cinco (5) anos, um total igual a vinte e três (23) dias de salário nominal, por cada ano de serviço prestado. |
Qualquer fração de um ano superior a três (3) meses, deve pagar-se conforme os ítens 1 e 2 (aqui citados).
Mês Inicial |
Mês Final |
Quantidade |
Dias por ano |
Proporcional |
3 |
6 |
6 |
N |
N |
6 |
12 |
13 |
N |
N |
12 |
60 |
21 |
S |
S |
60 |
999 |
23 |
S |
S |