Identifica se incide a Contribuição de Seguridade Social (Funrural), nas operações de entrada do documento fiscal.
Esse campo pode ser utilizado nas situações em que o fornecedor é pessoa física e ao mesmo tempo fretista. Nesse caso, ao dar entrada na nota fiscal de produtos, que tem incidência do Funrural, é incluído um CTRC (Conhecimento de Transporte) para o produto em questão, porém, o CTRC não tem a incidência do imposto.
O cálculo da Contribuição Seguridade Social no sistema Protheus, considera a seguinte ordem de prioridade:
- Configuração do campo Cont. Seg. Soc. do cadastro de Produtos.
- Configuração do campo Tp. Contr. Soc. do cadastro de Fornecedores..
Configuração do campo Cont. Seg. Social do cadastro de TES (não obrigatório).
Importante
Sr o TES está configurado para incidir o imposto, porém não há configuração para os cadastros de Produtos e de Fornecedores, o imposto não será calculado. |
4. Após a ordem de prioridade dos campos, é importante considerar os seguintes parâmetros.
- MV_CONTSOC: indica o percentual que deve ser calculado para a Contribuição de Seguridade Social.
- MV_DIAFUN: indica o dia em que deve ser gerado o título referente ao imposto.
5. Acesse o módulo Configurador e selecione a opção Criação de Empresas. Clique na pasta Complementos e, em seguida, em Dados Cadastrais, para definir o conteúdo do campo Produtor Rural com as seguintes opções:
- F:Pessoa Física.
- J: Pessoa Jurídica.
- L: Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94).
Esse campo é configurado automaticamente pelo sistema como "em branco" e indica que a empresa não está sujeita ao recolhimento do Funrural. Entretanto, quando ele é preenchido, fica diretamente relacionado ao parâmetro MV_CONTSOC.
6. Após a configuração dos dados mencionados, ocorre o cálculo do valor da contribuição de seguridade social e gerado no Contas a Pagar, do Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.