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O crédito presumido corresponde a um percentual calculado sobre o valor do ICMS. Assim, o campo Crd. Pres. atribui o percentual de crédito presumido que deve ser aplicado no item da Nota Fiscal.

Esta informação é utilizada no momento da geração de movimentações dos Livros Fiscais.


Crédito Presumido conforme artigo 75 - inciso XXXIII do RICMS do Estado de Minas Gerais

Configure a TES, para Crédito Presumido do Estado de Minas Gerais, que deve ser utilizada durante o Lançamento manual de documentos fiscais de saída. Preencha os campos:

Importante

Para o campo Agrega Valor, é importante considerar suas opções de conteúdo:

  • Sim. O cálculo nas NF Manual de Saída ocorre da seguinte forma: valor do Crédito Presumido para Apuração (Valor da mercadoria X crédito presumido).

  • ICMS+MERC. O cálculo nas NF Manual de Saída ocorre da seguinte forma: Valor do Crédito Presumido para Apuração (Valor da mercadoria + Valor do ICMS) X crédito presumido.