Conforme artigo 1º do Regulamento do Imposto de Consumo, o imposto de consumo incide:

  1. Na produção e importação de mercadorias.
  2. Na arrematação ou venda realizada pelos serviços aduaneiros ou outros serviços públicos.
  3. Na utilização dos bens ou matérias primas fora do processo produtivo.
  4. No consumo de água e energia.
  5. Nos serviços de telecomunicações.
  6. Nos serviços de hotelaria.


Importante

Como padrão, a alíquota do imposto é sempre a informada no produto ou na tabela SFB (Impostos Variáveis).

O cálculo do imposto de consumo, ocorre no lançamento do documento de entrada no cadastro de Produtos.



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