Incide sobre o contrato de empreitadas, subempreitadas e prestação de serviços.
Para efetuar o cálculo do Imposto de Empreitadas, ao lançar um documento de entrada ou saída, a alíquota, caso seja diferente do percentual fixo de 35% (padrão para a maioria das operações), deve ser informada no cadastro de Produtos.
Como padrão, a alíquota do imposto é sempre a informada no produto ou na tabela SFB (Impostos Variáveis). O cálculo do Imposto de Empreitadas (Lei 07/97 - EMP), ocorre no momento em que é efetuado um faturamento ou uma entrada. O campo % Bs. Empreit., deve ser preenchido com o percentual utilizado na operação, para a composição da base de cálculo do imposto. |