Imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços (compra, venda, transferência, consignação, transportes, energia elétrica, serviços telefônicos, etc). É embutido no preço e sua tributação depende da operação (compra para consumo, produção) e dos incentivos ligados a região, cedidos pelo governo.

Sua apuração e recolhimento são mensais e suas alíquotas são:

Como existem alguns casos previstos na legislação, em que o IPI deve ser agregado à base de cálculo do ICMS, mesmo não se tratando de compra para consumo, é necessário considerar o conteúdo dessa campo. Dessa forma, as operações de compra, em que o IPI é base de cálculo para o ICMS sem se destinar a consumo final, não sujeitas ao recolhimento do ICMS complementar, devem ter um TES específico e o campo CALC.DIF.ICMS? deve apresentar conteúdo igual a N.