O tratamento do ICMS solidário é separado em entrada e saída, de acordo com o conteúdo do campo Solid. Entr,  do cadastro de Produtos, pois é necessário individualizar os tratamentos aplicados para os dois tipos de movimentação.

O ICMS Solidário, incide na saída de mercadorias de produtos que apresentam o lucro pré-definido (como por exemplo os cigarros), dessa forma, a empresa recolhe o ICMS sobre o lucro do cliente. Esse valor é calculado apenas se o produto for cadastrado com a porcentagem de lucro no campo ICMS Solidário.

Na entrada de mercadorias, com o lucro pré-definido (como por exemplo os cigarros), o fornecedor recolhe o ICMS solidário sobre o lucro do cliente. No momento em que o usuário cadastra o documento de Entrada, ele deve lançar a base do ICMS solidário e o valor retido nos campos apropriados. O produto deve estar cadastrado, com a porcentagem de lucro, no campo ICMS Solidário.

Duplicata ICMS ST – Entrega Futura

Conforme o RICMS-RS/1997, Livro II, art. 59, a venda para entrega futura, ocorre quando a mercadoria, objeto da comercialização, não é entregue no momento da venda (faturamento), mas em momento posterior, de acordo com o convencionado entre as partes e o previsto no contrato de compra e venda.

Para essa operação, opcionalmente, podem ser emitidas duas notas fiscais. A primeira, para simples faturamento em que ocorre a geração do título a receber da operação, e é proibido o destaque do ICMS. A segunda nota fiscal, é a de remessa para entrega da mercadoria.

Portanto, o cálculo e destaque de ICMS e ICMS ST é feito na nota fiscal de remessa para entrega futura, gerada na data de saída da mercadoria, e permite, por meio de configuração do TES, gerar o título no valor do ICMS ST.


Importante

Para a geração do Título a Receber no valor do imposto ICMS ST, na Nota Fiscal de Simples Remessa, referente à operação de entrega futura, é necessário cadastrar um TES com os campos Gera Duplicata preenchido com a opção Não e o campo Duplicata ST com Sim.

Apenas o valor do imposto é agregado a esse título, pois a geração de título a receber, no valor de venda da mercadoria, ocorre na Geração da Nota Fiscal de Simples Faturamento.


Ressarcimento de ICMS ST

O Ressarcimento de ICMS ST na NF-e de saída (NF-e  de Ajuste) acata a Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.04 – 31/10/2012:

  1. Informar a finalidade da emissão = NF-e de Ajuste.
  2. Informar a Natureza da operação = Ressarcimento de ICMS-ST.
  3. Código do Produto; utilizar o código do CFOP. Exemplo: CFOP=5.603, Código do produto = CFOP5603.
  4. Descrição do produto; preencher com a expressão: Ressarcimento de ICMS-ST.
  5. Código NCM; no caso de ressarcimento de ICMS-ST informar 00.
  6. Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços; informar o valor total do ressarcimento.
  7. Informar a modalidade sem frete; código 9.

No cadastro de Tipos de Entrada/Saída (TES), informe um TES considerando o preenchimento dos seguintes campos:


Importante

No cadastro de Produtos, informe um produto considerando o preenchimento dos seguintes campos:

Código: utilize o código do CFOP. Exemplo CFOP=5603; Código do produto = CFOP5603.

Descrição: RESSARCIMENTO DE ICMS-ST; informe exatamente esta descrição para o produto.

Pos.IPI/NCM: 00; informe exatamente este código para o NCM.

Na inclusão de um Pedido de Venda, considere o preenchimento dos campos:

Tipo Pedido: I-Comp.ICM; tipo do pedido de venda = Complemento de ICMS (por se tratar de uma NF-e de Ajuste).

Tipo de Frete: S-Sem Frete; tipo de Frete utilizado.


Ainda no Ressarcimento de ICMS ST na NF-e de saída, deve ser considerada a utilização dos parâmetros:

C = Inf. Adicionais cliente.

F = Inf. Adicionais Fisco.

BRANCO =  Não considera.

.T. = Descrição da tabela 13 do SX5 (Tabelas Genéricas).

.F. = Descrição do campo TXT Padrão.