01. Resumo


O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) foi uma iniciativa das prefeituras de diversos estados brasileiros à fim de garantir o correto recolhimento do imposto sobre serviços prestados (ISS) em casos típicos, onde o prestador possui CNPJ em um município diferente de onde o serviço será prestado. Essa medida visa combater a sonegação fiscal praticada por algumas empresas que se utilizam de endereços fictícios para pagar menos imposto. Como funciona essa sonegação: 
Pela regra da Lei Complementar n. 116/03, o ISS deve ser recolhido no local do estabelecimento do prestador de serviço (regra que comporta inúmeras exceções).Os municípios tem autonomia de definir a alíquota de ISS entre 2% e 5%. Alguns empresários, diante desse fato, registram empresas em endereços de municípios onde a alíquota seja menor que do município onde de fato esta estabelecido.




02. Conceito Exemplificado

Com o CPOM em vigor, a prestação de serviços passa a estar sujeita à bitributação do ISS. Estamos falando especificamente do seguinte cenário: 

Fluxograma ilustrativo (município A = Barueri, município B = São Paulo)



03. Relação de Participantes

    Quem deve se inscrever no cadastro CPOM?



    Quem está dispensado de se inscrever no CPOM?






04. Exigências CPOM

Deverá ser encaminhado o protocolo de inscrição (Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de INSCRIÇÃO) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, juntamente com os seguintes documentos:  

  1. Cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;  
  2. Cópia do CNPJ do estabelecimento;  

  3. Cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente. É possível apresentar cópia autenticada da última consolidação do contrato social ou outro instrumento de constituição/alteração da empresa;  

  4. Procuração, conforme modelo da Portaria SF 101/05, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF do procurador, se for o caso;  

  5. Cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente, contendo os seguintes dados:  

  6. Cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos 2 exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição; 

  7. Cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;

  8. Cópia das faturas de pelo menos 1 telefone dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento; 

  9. Cópia da última conta de energia elétrica com histórico de consumo dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;

  10. 3 fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número. As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel comum, desde que a imagem permaneça nítida. No caso de endereço residencial, somente as fotografias externas (fachada frontal e detalhe do número) serão necessárias




05. Processos

Contas a Pagar

(Informações em breve)

Contas a Receber

(Informações em breve)




06. Atualizações

(Informações em breve)