O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) foi uma iniciativa das prefeituras de diversos estados brasileiros a fim de garantir o correto recolhimento do imposto sobre serviços prestados (ISS) em casos típicos, onde o prestador possui CNPJ em um município diferente de onde o serviço será prestado. Essa medida visa combater a sonegação fiscal praticada por algumas empresas que se utilizam de endereços fictícios para pagar menos impostos.
Como funciona essa sonegação:
Pela regra da Lei Complementar n. 116/03, o ISS deve ser recolhido no local do estabelecimento do prestador de serviço (regra que comporta inúmeras exceções). Os municípios têm autonomia de definir a alíquota de ISS entre 2% e 5%. Alguns empresários, diante desse fato, registram empresas em endereços de municípios onde a alíquota seja menor que a do município onde de fato esteja estabelecido.
Com o CPOM em vigor, a prestação de serviços passa a estar sujeita à bitributação do ISS. Estamos falando especificamente do seguinte cenário:
A regra de valor mínimo para retenção do ISS é considerada de toda forma, e assim como a alíquota, o valor mínimo varia de acordo com o município. |
Fluxograma ilustrativo (município A = Barueri, município B = São Paulo)
Quem deve se inscrever no cadastro CPOM?
Quem está dispensado de se inscrever no CPOM?
As pessoas jurídicas estabelecidas fora do município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
Item | Descrição |
---|---|
4.03 | Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária |
6.05 | Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres. |
8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro. |
O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação;
A Pessoa Física;
Deverá ser encaminhado o protocolo de inscrição (Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de INSCRIÇÃO) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, juntamente com os seguintes documentos:
Cópia do CNPJ do estabelecimento;
Cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente. É possível apresentar cópia autenticada da última consolidação do contrato social ou outro instrumento de constituição/alteração da empresa;
Procuração, conforme modelo da Portaria SF 101/05, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF do procurador, se for o caso;
Cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente, contendo os seguintes dados:
Nome do proprietário do imóvel;
Área construída;
Endereço do imóvel;
Nº inscrição imobiliária;
Cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos 2 exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;
Cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;
Cópia das faturas de pelo menos 1 telefone dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;
Cópia da última conta de energia elétrica com histórico de consumo dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;
3 fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número. As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel comum, desde que a imagem permaneça nítida. No caso de endereço residencial, somente as fotografias externas (fachada frontal e detalhe do número) serão necessárias
Fluxo operacional de retenção do ISS visando CPOM:
À partir do evento de Verificação do Município do Fornecedor (círculo amarelo no centro do processo), as devidas considerações serão feitas no módulo Fiscal, no Cadastro de Municípios e no Cadastro de Municípios x CPOM. Ambas as tributações (tanto a do prestador de serviços quanto a do tomador de serviços) serão calculadas e retidas no módulo Financeiro, na emissão do título de Contas à Pagar.
A configuração detalhada para cálculo e retenção do ISS pode ser encontrada neste link: DOC0020_Retenção_de_ISS |
Modelagem de dados, criação de campos no arquivo SX3 – Campos:
Tabela SE2 Contas a Pagar:
Campo | E2_BTRISS |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999,999,999.99 |
Título | ISS Bitributação |
Descrição | Valor da bitributação do ISS |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Visual? | Alterar |
Contexto | Real |
Opções | <Vazio> |
When | M->E2_MULTNAT != "1" |
Relação | <Vazio> |
Val. Sistema | Positivo() .and. IIF(M->E2_TIPO="PR" .and. M->E2_ISSBTR > 0,.F.,.T.) |
Help | Filial do Sistema |
Campo | E2_VRETBIS |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999,999,999.99 |
Título | Valor Rt. ISSB |
Descrição | Valor retido na bitributação do ISS |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Visual? | Visualizar |
Contexto | Real |
Opções | <Vazio> |
When | <Vazio> |
Relação | <Vazio> |
Val. Sistema | <Vazio> |
Help | Filial do Sistema |
PYME | Sim |
Modelagem de dados, criação de campos no arquivo SX3 – Campos:
Tabela SE1 Contas a Receber:
Campo | E1_BTRISS |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999,999,999.99 |
Título | ISS Bitributação |
Descrição | Valor da bitributação do ISS |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Visual? | Alterar |
Contexto | Real |
Opções | <Vazio> |
When | M->E1_MULTNAT != "1" |
Relação | <Vazio> |
Val. Sistema | positivo() .and. m->e1_iss < m->e1_valor .and. IIF(m->e1_tipo="PR" .and. m->e1_iss > 0,.F.,.T.) .and. fa040valor() |
Help | ISS Bitributação |
Campo | E1_VRETBIS |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999,999,999.99 |
Título | Valor Rt. ISSB |
Descrição | Valor retido na bitributação do ISS |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Visual? | Visualizar |
Contexto | Real |
Opções | <Vazio> |
When | <Vazio> |
Relação | <Vazio> |
Val. Sistema | <Vazio> |
Help | Valor Rt. ISSB |
PYME | Sim |