Código Sindicato

Selecione o código do Sindicato ao qual o funcionário é associado, conforme Cadastro de Sindicatos.
Conforme os dados configurados no Cadastro de Sindicatos, os valores das Contribuições Assistencial e Confederativa, além da Mensalidade Sindical, serão calculados em folha, juntamente com outras validações padrões do sistema.
Os dados do funcionário serão informados na RAIS como SINDICALIZADO somente quando constarem verbas, no acumulado, com as seguintes incidências para RAIS:
Para enviar o CNPJ das entidades sindicais de empregados, beneficiadas com as Contribuições Sindical, Associativa, Assistencial e Confederativa, o sistema utiliza o CNPJ do Sindicato informado no cadastro de Sindicatos e conforme código selecionado no Cadastro de Funcionários, no campo C. Sindicato. Caso este não seja o sindicato correto, informe o CNPJ correto manualmente, via programa GDRAIS. |
É necessário ter a configuração da tabela TNN em modo compartilhado e a tabela SRA em modo exclusivo, além de possuir um cadastro de empresas (SIGAMAT.EMP) com várias filiais. |
Veja também
| • | Mandatos; |
| • | Candidatos; |