Categoria Funcionário
A categoria do funcionário define a classificação da atividade/função do funcionário, para o cálculo de impostos como INSS.
As categorias disponíveis são:
A |
Autônomo |
C |
Comissionado |
D |
Diarista |
E |
Estagiário Mensalista |
G |
Estagiário Horista |
H |
Horista |
I |
Professor Mensalista |
J |
Professor Aulista |
M |
Mensalista |
P |
Pro-labore |
S |
Semanalista |
T |
Tarefeiro |
• | Aos funcionários cadastrados sob as categorias P ou A, calcula-se automaticamente o INSS, com alíquota de 11%, conforme determinação legal. |
• | Já para os funcionários sob a categoria 15 - transportador autônomo, inclui-se um novo item de roteiro para seu tratamento. |
As categorias cadastradas neste campo que classifiquem o contribuinte individual como transportador (categorias 15 ou 18 ou 25) devem ser calculadas com redução da base de cálculo, conforme estabelecido na Seção V do Capítulo III - Título III da IN/INSS/DC nº 71, de 10 de maio de 2002. |
Incidência legal
A categoria do funcionário tem fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição do segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa, além do imposto de renda do contribuinte individual na categoria 15 - carreteiros/transportadores (fundamentação legal - Lei nº 7.713 de 22.12.88).
A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho, que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estará incluído na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.
Não são tratados os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.