Duração do contrato

O contrato pode ser de três classes:

A. Duração pelo tempo que se dure a realização do trabalho:

Esta modalidade de contrato é amplamente utilizada pelas empresas do ramo de construção.

É necessária a descrição detalhada da obra, objeto do contrato.

O salário por contrato pode ser fixo, variável ou por tarefa. É muito utilizado pelas empresas de construção, petrolíferas, para substituir funcionários pelo período que estejam de licença maternidade, para um período de vendas, etc.

B. Término fixo:

Deve celebrar-se por escrito e sua duração não pode ser superior a três anos.

Admite ao menos duas modalidades:

1. O contrato inferior a um ano, que não tem tempo mínimo de duração.
2. O contrato com término fixo de duração entre um e três anos e é renovável infinitamente.

Para o término dos contratos existem algumas regras:

Para os contratos superiores a 30 dias, é necessário aviso prévio de 30 dias, caso contrário o contrato se entende por renovado por um período igual ao inicialmente acordado.
Os contratos inferiores a um ano só podem ser prorrogados por até 3 vezes por períodos iguais aos inicialmente acordados ou inferiores, salvo mediante aviso prévio comunicando o tempo que se decidiu a sua terminação.

O sistema terá uma data de previsão de término do contrato fixo informado pelo usuário e um relatório para informar quando o contrato irá vencer, pois a empresa deve avisar o funcionário com 30 dias de antecedência. Além disso, terá o controle de períodos de renovação como histórico.

C. Duração indefinida:

Quando as partes determinam a sua duração. Esta modalidade pode celebrar-se verbalmente ou por escrito.

Veja também

Período de experiência;
Suspensão do contrato;
Término e finalização do contrato;
Admissão e readmissão;
Retenção de imposto na fonte;
Configuração de salário;
Dotações para o funcionário;
Salários;
Jornada de trabalho;
Categoria dos funcionários;
Tipos de pagamentos e periodicidade;