Período de experiência

Tem por objeto que os contratantes estabeleçam um período de ensaio para saber se as condições de trabalho correspondem às expectativas das partes.

O período de experiência deve pactuar-se sempre por escrito, e quando não se faz constar por escrito, se entenderá que não houve período de experiência.

Sua duração baseia-se na duração do contrato:

A. Término indefinido: pode pactuar-se no máximo por 2 meses (normalmente)
B. Término fixo: Para os contratos inferiores há um ano, o período de experiência não pode ser superior à quinta parte do término fixo inicialmente pactuado, nem exceder, em nenhum caso, o limite de dois meses. É permitida a renovação do período de prova desde que não ultrapasse o limite de dois meses.

 

De acordo com a lei, durante o período de experiência qualquer uma das partes pode terminar o contrato unilateralmente, com ou sem motivo algum, sem aviso prévio e sem que haja indenização ou pagamento por tal razão. Esse período de trabalho que se contam para a liquidação e pagamento de prestações sociais.

Todos os direitos do funcionário deverão ser pagos.

Utiliza-se o relatório de Vencimento de Contratos para controle dos contratos que estão para vencer.

Na inclusão do funcionário, o sistema irá calcular o período de experiência conforme as regras acima.

Veja também

Duração;
Suspensão do contrato;
Término e finalização do contrato;
Admissão e readmissão;
Retenção de imposto na fonte;
Configuração de salário;
Dotações para o funcionário;
Salários;
Jornada de trabalho;
Categoria dos funcionários;
Tipos de pagamentos e periodicidade;