O cadastro de sindicatos substitui a inclusão que antes era realizada pela opção Parâmetros e possui campos para tratamento do Cálculo da Folha de Pagamento da Categoria Professores.
As informações cadastradas aqui são utilizadas nos seguintes procedimentos:
Portanto, este cadastro define na Folha de Pagamento, o que deve ser considerado e calculado para cada funcionário, no que se refere aos direitos da categoria trabalhista à qual pertença.
Por exemplo:
O Sindicato é que define o percentual de reajuste salarial anual definido por lei, denominado Dissídio.
O valor do Auxílio-creche também é definido pelo Sindicato.
Pisos salariais e demais benefícios de garantias trabalhistas, como estabilidade após licenças e/ou afastamentos, também são definidos e garantidos pelo Sindicato da categoria.
Com base nessas informações, fórmulas e funções definimos no sistema e incluímos nos respectivos roteiros de cálculo, de forma que a folha considere todas as garantias do funcionário.
As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário são geradas com base no Cadastro das Verbas que tenham como incidências as letras associadas a estas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua essas verbas durante o ano-base:
A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários. |
Procedimentos
Para cadastrar sindicatos:
Quando não houver indicação de médias neste cadastro e a verba utilizada para cálculo de férias está configurada como SP ou S no campo Médias Férias, são considerados para cálculo de média de férias os meses informados no parâmetro MV_NMESPER. |
IF V11
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