Contribuição Sindical (Parte Funcionário)

A Contribuição Sindical (parte empresa), compreende a Contribuição Patronal e, portanto, cabe somente à empresa.

As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L / M / O / P / Q).

Importante:

O sistema fará a busca nos acumulados anuais (SRD) e levará para a RAIS os valores descontados nas verbas com identificador de cálculo abaixo:


Identificador

Descrição

246

Contribuição Sindical outras Empresas/Entidades de Classe

068

Desconto Contribuição Sindical

069

Desconto Contribuição Assistencial

175

Contribuição Confederativa

  • O identificador de cálculo 246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria.
  • Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS.

Veja também

Consulte as demais rotinas envolvidas com a geração e conferência da RAIS: