
Contribuição Sindical (Parte Funcionário)
A Contribuição Sindical (parte empresa), compreende a Contribuição Patronal e, portanto, cabe somente à empresa.
As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L / M / O / P / Q).
Importante:
O sistema fará a busca nos acumulados anuais (SRD) e levará para a RAIS os valores descontados nas verbas com identificador de cálculo abaixo:
Identificador | Descrição |
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246 | Contribuição Sindical outras Empresas/Entidades de Classe | 068 | Desconto Contribuição Sindical | 069 | Desconto Contribuição Assistencial | 175 | Contribuição Confederativa |
- O identificador de cálculo 246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria.
- Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS.
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Veja também
Consulte as demais rotinas envolvidas com a geração e conferência da RAIS: