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O Ministério do Trabalho e Emprego aprova todos os anos, nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, deve ser informado, na filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.
Estas informações serão armazenadas na tabela de Contribuições Patronais.
As informações mensais necessárias são:
1- Contribuição Associativa;
3- Contribuição Assistencial;
4- Contribuição Confederativa.
Quando neste cadastro contiver informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como sendo sindicalizada.
O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal (contribuição sindical - parte empresa).
A contribuição sindical (parte funcionário) é aquela que será descontada em folha.
Veja também
Consulte as demais rotinas envolvidas com a geração e conferência da RAIS: