O Ministério do Trabalho e Emprego aprova todos os anos, nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, deve ser informado, na filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.

Estas informações serão armazenadas na tabela de Contribuições Patronais.

As informações mensais necessárias são:

1- Contribuição Associativa;

2- Contribuição Sindical;

3- Contribuição Assistencial;

4- Contribuição Confederativa.


Quando neste cadastro contiver informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como sendo sindicalizada.

O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal (contribuição sindical - parte empresa).

A contribuição sindical (parte funcionário) é aquela que será descontada em folha.


Veja também

Consulte as demais rotinas envolvidas com a geração e conferência da RAIS: