Disponível a partir da versão 12.

IF V12
O cálculo da PLR é definido pelo Sindicato e por Empresa sendo que cada empresa tem regra própria para apuração e pagamento.

O cálculo da PLR corresponde a um percentual aplicado sobre a remuneração recebida no mês/ano anterior ao mês/ano de pagamento podendo informar um teto para pagamento ou um valor fixo. O cálculo verifica a quantidade de meses trabalhados no ano, considerando como mês trabalhado aquele com mais de 15 dias trabalhados e o pagamento, na proporção de 1/12 avos


Procedimentos

1. Em Sindicatos clique em Incluir.

2. Observe a tela dividida em abas. Clique na opção PLR.

Importante:

É necessário cadastrar em Manutenção de Tabelas, a Tabela de Imposto de Renda para PLR e um Período ativo para o roteiro PLR

3. Configure os parâmetros para geração do roteiro.

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