O mnemônico LPSLINSS, quando configurado com o conteúdo .T. (true = verdadeiro), possibilita o cálculo do Salário Hora e do Salário Dia dos funcionários mensalistas obedecendo à regra adotada pelo INSS para pagamento dos benefícios de auxílio-enfermidade e de auxílio-acidente de trabalho, onde é considerada efetivamente a quantidade de dias do mês para apuração do salário devido ao funcionário.
No cálculo da folha dos meses com 31 dias, onde for identificado que o funcionário está afastado e que possua ao menos 1 dia de pagamento do salário pelo INSS, o sistema comporá o salário da seguinte maneira:
- Salário Hora = Salário Mês/Horas Mensais * 30/31.
- Salário Dia = Salário Mês/31.
Com isso, somente no pagamento dos benefícios de auxílio-enfermidade ou auxílio-acidente, o sistema utilizará o novo Salário Dia do funcionário, assim como para apuração dos dias de salário devidos em folha e demais lançamentos que utilizam como base de cálculo o Salário Hora ou o Salário Dia.
Exemplo:
Para um funcionário que possui salário mensal no valor de R$3.000,00 e afastamento tipo “P” no período de 21/04/09 a 21/05/09, ao calcular a folha de 05/2009 o sistema apurará o seguinte:
- Auxílio-enfermidade: 5 dias, no valor de R$3.000,00/31 * 5 = R$483,87
- Salário mensal: 10 dias, no valor de R$3.000,00/31 * 10 = R$967,74
Considerações importantes:
- O funcionário deve possuir a categoria funcional M – Mensalista;
- É realizada somente no cálculo da folha de pagamento;
- Aplica-se apenas aos afastamentos superiores a 15 dias com motivo de Acidente de Trabalho ou Auxílio-doença;
- A quantidade de dias de afastamento (por doença ou acidente de trabalho) que o funcionário possua no mês de processamento da folha, deverá ser superior ao pagamento de responsabilidade da Empresa, ou seja, os dias de afastamentos dos tipos O e P que o funcionário possua no mês calculado deve ser superior ao total do benefício dos 15 primeiros dias que ocorrem por meio do pagamento das verbas de identificadores de cálculo 041 e 042;
- Somente ocorrerá nos meses que possuem 31 dias, ou seja, janeiro, março, maio,julho, agosto,outubro e dezembro;
- Nos meses em que haja férias do funcionário, não será aplicado o novo cálculo do salário;
- A soma dos dias de pagamento dos benefícios abaixo relacionados deve ser inferior a 30 dias:
- Auxílio-enfermidade;
- Auxílio acidente de trabalho;
- Licença remunerada;
- Licença maternidade;
- Salário normal.
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