O mnemônico LPSLINSS, quando configurado com o conteúdo .T. (true = verdadeiro), possibilita o cálculo do Salário Hora e do Salário Dia dos funcionários mensalistas obedecendo à regra adotada pelo INSS para pagamento dos benefícios de auxílio-enfermidade e de auxílio-acidente de trabalho, onde é considerada efetivamente a quantidade de dias do mês para apuração do salário devido ao funcionário.

No cálculo da folha dos meses com 31 dias, onde for identificado que o funcionário está afastado e que possua ao menos 1 dia de pagamento do salário pelo INSS, o sistema comporá o salário da seguinte maneira:

Com isso, somente no pagamento dos benefícios de auxílio-enfermidade ou auxílio-acidente, o sistema utilizará o novo Salário Dia do funcionário, assim como para apuração dos dias de salário devidos em folha e demais lançamentos que utilizam como base de cálculo o Salário Hora ou o Salário Dia.

Exemplo:

Para um funcionário que possui salário mensal no valor de R$3.000,00 e afastamento tipo “P” no período de 21/04/09 a 21/05/09, ao calcular a folha de 05/2009 o sistema apurará o seguinte:

Considerações importantes:


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