Questão: | O empregador pode antecipar férias quando o funcionário não tem período aquisitivo ? |
Resposta: | Segundo a o artigo 134 da CLT , determina que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito . Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Portanto, a CLT não menciona nada em relação à "antecipação das férias " sem que haja o tempo adquirido.Alertamos que não há previsão legal para antecipação de férias sem ter completado o período aquisitivo, a não ser as férias coletivas.
Recomendamos como leitura complementar as orientações : |
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