Eliminação de Valores
A eliminação de valores visa regular o saldo da demonstração consolidada, realizando uma espécie de "estorno" daqueles saldos que são provenientes de operações entre entidades do mesmo grupo econômico.
De acordo com a lei 6.404/76 e a NBC T8 DAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS, das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
- os valores dos investimentos da controladora em cada controlada e o correspondente valor no patrimônio líquido da controlada;
- os saldos de quaisquer contas decorrentes de transações entre as entidades incluídas na consolidação;
- as parcelas dos resultados do exercício, do patrimônio líquido e do custo de ativos de qualquer natureza que corresponderem a resultados ainda não realizados de negócios entre as entidades, exceto quando representarem perdas permanentes.
Realizando a Eliminação no TOTVS Gestão Contábil
Exemplo:
- Uma controladora participa e consolida uma controlada em 100%;
- O capital próprio da controlada é de R$ 100.000,00, logo a controladora tem um investimento referente a essa controlada no valor de R$ 100.000,00.
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CONTROLADORA |
CONTROLADA |
ELIMINAÇÕES |
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SALDO CONSOLIDADO |
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ATIVO |
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DEBITO |
CRÉDITO |
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CIRCULANTE |
R$ 250,00 |
R$ 100.500,00 |
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R$ 100.750,00 |
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Caixa |
R$ 250,00 |
R$ 50.000,00 |
|
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R$ 50.250,00 |
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Bancos |
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R$ 50.500,00 |
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R$ 50.500,00 |
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NÃO CIRCULANTE |
R$ 100.000,00 |
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R$ 100.000,00 |
R$ - |
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Investimento |
R$ 100.000,00 |
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R$ 100.000,00 |
R$ - |
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TOTAL DO ATIVO |
R$ 100.250,00 |
R$ 100.500,00 |
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R$ 100.000,00 |
R$ 100.750,00 |
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PASSIVO |
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R$ - |
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CIRCULANTE |
R$ 150,00 |
R$ 500,00 |
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R$ 650,00 |
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Fornecedores |
R$ 150,00 |
R$ 500,00 |
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|
R$ 650,00 |
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NÃO CIRCULANTE |
R$ - |
R$ - |
|
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R$ - |
|
|
R$ - |
R$ - |
|
|
R$ - |
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P.L. |
R$ 100.100,00 |
R$ 100.000,00 |
R$ 100.000,00 |
|
R$ 100.100,00 |
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Capital Social |
R$ 100.100,00 |
R$ 100.000,00 |
R$ 100.000,00 |
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R$ 100.100,00 |
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TOTAL DO PASSIVO |
R$ 100.250,00 |
R$ 100.500,00 |
R$ 100.000,00 |
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R$ 100.750,00 |
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Para realizarmos a eliminação deste valor no sistema precisamos acessar a conta consolidada que representa as contas de investimento das empresas participantes e na aba "Eliminação de Valores" cadastrar uma nova eliminação.
No cadastro de eliminação, haverá os seguintes campos:
- Coligada detentora: Será a empresa que teve o saldo de investimento eliminado, no exemplo acima a CONTROLADORA;
- Coligada Contrapartida: Será a empresa que teve o saldo de P.L. eliminado, no exemplo acima a CONTROLADA.
- Conta contrapartida: Será a conta consolidada que sofreu a eliminação junto com a conta de investimento, referente ao nosso exemplo seria a conta consolidada referente ao P.L.;
- Data: Data final do período de escrituração;
- Valor: No exemplo acima seria 100.000,00
- Natureza: Para atender o validador da receita federal, ainda em relação ao exemplo acima a natureza deve ser DEVEDORA, pois a parcela que está sendo eliminada é de um valor de origem devedora, caso o usuário informe a natureza CREDORA tendo como base o exemplo acima, o saldo de 100.000,00 referente a eliminação será somado e não subtraído.
OBSERVAÇÃO
Quando o processo é executado para processar os saldo das contas, o sistema identifica se existe eliminação e, se houver ele utiliza a conta contrapartida e a coligada contrapartida informadas na eliminação para gerar os registros K310 e K315 referente ao K300 da conta contrapartida de forma automática, não exigindo do usuário o cadastro de uma nova eliminação.
Exemplo: A eliminação acima gera os registros da seguinte forma após geração do arquivo:
K300 |
CÓDIGO DA CONTA CONSOLIDADA QUE REPRESENTA INVESTIMENTO |
100000,00 |
D |
100000,00 |
D |
0,00 |
D |
|
K310 |
CÓDIGO DA CONTROLADORA |
100000,00 |
D |
|
K315 |
CÓDIGO DA CONTROLADA |
CÓDIGO DA CONTA CONSOLIDADA QUE REPRESENTA O P.L. |
100000,00 |
C |
Ao identificar a eliminação o sistema gera de forma automática os mesmos registros para a conta que foi cadastrada como contrapartida, porém com as naturezas e as empresas invertidas nos campos, ou seja, o que era devedor passa a ser credor e o que era coligada detentora passa a ser contrapartida, sendo:
K300 |
CÓDIGO DA CONTA CONSOLIDADA QUE REPRESENTA O P.L. |
200100,00 |
C |
100000,00 |
C |
100100,00 |
C |
|
K310 |
CÓDIGO DA CONTROLADA |
100000,00 |
C |
|
K315 |
CÓDIGO DA CONTROLADORA |
CÓDIGO DA CONTA CONSOLIDADA QUE REPRESENTA INVESTIMENTO |
100000,00 |
D |
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