É uma etapa temporária do contrato de trabalho na qual se interrompe para o funcionário, a obrigação de prestar o serviço e para o funcionário, o pagamento do salário, principalmente nas seguintes causas:

Os períodos de suspensão do contrato de trabalho poderão ser descontados no momento do pagamento de férias, cesantías e tempo para aposentadoria.

Mesmo que o funcionário não esteja trabalhando, a empresa deverá pagar as prestações sociais que lhe cabem, ou seja, em folha de pagamento deverá apurar as informações deste funcionário.

Não considerará a suspensão no cálculo de consolidação de férias, cesantías, mas para todos os demais deverá considerar, como por exemplo, prêmios por serviços.

Para os prêmios extralegais é uma decisão da empresa se continuará realizando o pagamento para estas verbas.

Controla-se pelo tipo de ausência, classificada como “Suspensão de Contrato”.


Veja também