É uma etapa temporária do contrato de trabalho na qual se interrompe para o funcionário, a obrigação de prestar o serviço e para o funcionário, o pagamento do salário, principalmente nas seguintes causas:
Os períodos de suspensão do contrato de trabalho poderão ser descontados no momento do pagamento de férias, cesantías e tempo para aposentadoria.
Mesmo que o funcionário não esteja trabalhando, a empresa deverá pagar as prestações sociais que lhe cabem, ou seja, em folha de pagamento deverá apurar as informações deste funcionário.
Não considerará a suspensão no cálculo de consolidação de férias, cesantías, mas para todos os demais deverá considerar, como por exemplo, prêmios por serviços.
Para os prêmios extralegais é uma decisão da empresa se continuará realizando o pagamento para estas verbas.
Controla-se pelo tipo de ausência, classificada como “Suspensão de Contrato”.
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