Prorrogação da Licença Maternidade
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O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91) é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. O pagamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo, será da seguinte forma:
• | Os 120 (cento e vinte) primeiros dias serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); |
• | Os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pelo empregador. |
Pré-requisitos
1. | No Cadastro de Verbas, inclua uma verba de provento, para conter o resultado do cálculo referente à Prorrogação do Auxílio Maternidade. |
2. | No campo Id. p/Cálculo, associe a verba ao Identificador de cálculo 1239 - Prorrogação Auxílio Maternidade. |
3. | Na pasta Incidências, informe Não no campo Ded. G. INSS. |
4. | Ainda no Cadastro de Verbas, efetue a inclusão de uma verba de provento, agora, referenciando o pagamento de médias, em virtude da prorrogação do auxílio maternidade. Associe ao Identificador 1240 - Pagto. de Médias Prorrogação do Aux. Maternidade. |
5. | Na pasta Incidências, informe Não no campo Ded. G. INSS. |
Procedimentos
1. | Em Afastamentos, informe um afastamento de Licença Maternidade, tipo Q, com duração de 120 dias, por exemplo. |
2. | Informe uma prorrogação de Licença Maternidade de, por exemplo, 20 dias. |
93bdc09a-24d1-4d32-957c-61b2ff9e198cImportante: No campo Tipo Afastam., informe o mesmo tipo de afastamento que a licença maternidade, ou seja Q. O campo Cont. Afa. Ant. deve ser informado Sim, e o campo Cont. Sequenc. deve ser informado com conteúdo do campo Sequência, referente ao afastamento de licença maternidade. |
Sequência |
Tipo Afast. |
Dt. Afastam. |
Dt. Fim. Afast. |
Cont. Afa. Ant. |
Cont. Sequênc. |
Num. Dias |
001 |
Q |
10/08/09 |
07/12/09 |
_ |
_ |
120 |
002 |
Q |
08/12/09 |
27/12/09 |
Sim |
001 |
20 |
93bdc09a-24d1-4d32-957c-61b2ff9e198cImportante: Caso o campo Cont. Afa. Ant. da prorrogação não seja informado, esse afastamento será considerado na apuração como outra licença maternidade e não como uma prorrogação, portanto, não será gerada a verba de prorrogação. |
93bdc09a-24d1-4d32-957c-61b2ff9e198cImportante: Ao efetuar o cálculo da Folha de Pagamento, deve-se apurar o valor referente à prorrogação da licença maternidade na verba associada ao identificador 927. Procedimento semelhante é realizado para a incidência das médias nas verbas correspondentes. |
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