A rotina Controle de Dias de Direito faz a programação de férias por tempo de serviço do empregado, de acordo com a legislação.

As férias podem ser consideradas como um período de descanso que com o benefício do salário se concede anualmente ao trabalhador.

Conforme o Art. 178 do Código do Trabalho, o trabalhador adquire seu direito às férias sempre que se cumpra um ano de serviço sem interrupções em uma Empresa. A duração do período de férias, conforme o Art. 177 ( modificado pela lei 97-97 de 30 de maio de 1997) diz que:


Base Legal - Código do Trabalho, 2010 - Artigos 177 e  178


Tabela auxiliar S006 - Férias

De Tempo de Serviço

Até Tempo de Serviço

Dias por Ano

1

 menor de 5

14

5

99

18

Ao executar o fechamento do período ou ao registrar um empregado, o Sistema gera um novo período de Dias de Direito para o empregado, também atualiza os dias pagos e o status dos dias de direito.

Para mais detalhes, consulte o tópico Novo Período de Dias de Direito.


Procedimentos

Para Controlar Dias de Direito:

  1. Na rotina Dias de Direito, selecione a opção Ações Relacionadas e dentro desta a opção Incluir.
  2. Informe os dados conforme a orientação do help de campo, com atenção especial aos descritos no ítem Principais Campos/Controles.
  3. Verifique os dados e confirme.
  4. No menu, estão disponíveis as opções:
  5. Selecione una de las opções conforme a necessidade.

Importante:

Para realizar a Programação de Férias, clique na opção Modificar e selecione a pasta Programação de Férias.


Veja também

Rotinas relacionadas com a Programação de Férias: