Esta rotina permite readmitir ex-funcionários que, por decisão judicial, obtiveram este direito, passando a reintegrar o quadro de funcionários.

Observação:

  • Somente funcionários que possuem rescisão efetivamente calculada podem ter a reintegração efetuada.
  • Na versão 12 do Microsiga Protheus® está rotina utiliza metodologia MVC.


A reintegração pode ser efetuada de duas formas:

Define que o funcionário será reintegrado, retornando à situação em que estava antes da rescisão, ou seja, mantendo a matrícula e a data de admissão originais.

Ao selecionar esta opção, é obrigatório o preenchimento dos campos Data Reintegração e Data Base Férias. Ao confirmar a reintegração o sistema exclui todas as rescisões existentes para o funcionário, retornando-o à situação normal no campo Sit. Folha no Cadastro de Funcionários.

Define que o funcionário será reintegrado utilizando matrícula e data de admissão novas.

Ao selecionar esta opção, é obrigatório o preenchimento dos campos Data Reintegração e Nova Matrícula. Ao confirmar a reintegração, o sistema abre a tela do Cadastro de Funcionários com todos os campos preenchidos conforme sua matrícula anterior, onde deve-se apenas informar a data de admissão e efetuar os ajustes desejados.


Viabilizando a reintegração de funcionários, os processos que geram o CAGED, o relatório de Admitidos e Demitidos e a geração da RAIS também integram-se a esta rotina, de forma a considerar o funcionário readmitido.

Por consequência da reintegração, o sistema volta a controlar todas as informações vinculadas a este funcionário, como beneficiários, dependentes, férias, FGTS, INSS, 13º salário, IR etc.


Procedimentos

Para reintegrar funcionários:

  1. Em Reintegração selecione o funcionário demitido, classificado conforme legenda, que deve ser reintegrado.

Observação:

Serão relacionados somente os funcionários demitidos, ou seja, aqueles que, no Cadastro de Funcionários, estejam com os campos:

  • Dt. Demissão - preenchido;
  • Sit. Folha - definido como D (Demitido);
  • Cód. Afa. FGTS e Cód. Res. RAIS - preenchidos.

Os funcionários de categoria A (Autônomos) também não são relacionados para reintegração.

2. Em seguida, selecione Reintegrar.

3. Configure os parâmetros conforme orientação a seguir:

Selecione o tipo de reintegração disponíveis, que pode ser Retroativa à admissão ou A partir da data da decisão judicial.

Informe a data definida judicialmente para reintegração do funcionário.

Informe a data de estabilidade do funcionário, a partir de sua reintegração na empresa (preenchimento opcional).

Informe a nova data base de férias do funcionário, a partir de sua reintegração na empresa.

Informe, se for o caso, a nova matrícula do funcionário, a ser utilizada a partir de sua reintegração na empresa.

Na existência de dependentes e/ou beneficiários na matrícula selecionada para reintegração, é possível definir a replicação dos dados desses cadastros para a nova matrícula. Selecione:

4. Confira os dados e confirme.


Importante:

Na efetivação de qualquer uma das opções dos dois tipos de reintegração, ou seja, na reativação da matrícula anterior ou na utilização de nova matrícula, no Cadastro de Funcionários serão preenchidos automaticamente os campos:

  • Dt. Reinteg – data da reintegração do funcionário.
  • Dt. Dem. Ant – data da demissão anterior do funcionário.
  • Dt. Demissão – mantido em branco.
  • Sit. Folha – mantido em branco, identificando a situação normal do funcionário.
  • Cód. Afa. FGTS – mantido em branco
  • Cd. Resc. RAIS – mantido em branco
  • Tipo Admiss. – código 4B - Reintegração
  • Dt. Vto. Estab – data de vencimento da estabilidade, caso seja informada na reintegração.


Se informada nova matrícula, ao confirmar, o sistema exibe uma mensagem alertando sobre a criação da nova matrícula.

Se não informada a nova matrícula, ao confirmar, o funcionário reintegrado reassume sua antiga matrícula e o sistema exibe uma mensagem alertando sobre a exclusão das rescisões já calculadas (normais ou complementares), e que não poderão ser restauradas.

5. A reintegração é iniciada e o sistema apresenta na tela o Cadastro de Funcionários.

Observe que alguns campos já estarão preenchidos automaticamente, de acordo com o definido nos parâmetros:

Pasta Funcionais: Dt. Reinteg. (data de reintegração) e Dt. Dem. Ant. (data de demissão anterior).

Pasta Outras Informações: Dt. Vto. Estab. (data de vencimento da estabilidade profissional).

6. Caso o parâmetro Replicar Cadastros? tenha sido informado, os respectivos cadastros devem estar com os seguintes campos preenchidos:

7. Confira os dados e confirme.


Tabelas utilizadas


Veja também