Com o auxílio da Tabela de Horário Padrão, as regras regulamentam o apontamento das marcações dos funcionários, definindo a forma pela qual serão registradas as ocorrências de eventos, como horas trabalhadas, horas extras, descontos, D.S.R., adicional noturno, intervalo, faltas, atrasos, horário móvel, etc. As regras permitem estabelecer os períodos de apuração dos eventos e as tolerâncias permitidas para cada evento.
Para adicionais especiais como Prima Dominical, Descanso Laborado e Festivo Laborado, práticas do México, leia o tópico respectivo para conhecer os procedimentos.
Uma exigência da Portaria MTE 1.510/2009 é o fornecimento das horas trabalhadas não extraordinárias. Dessa forma, passa a ser obrigatória a configuração da regra de apontamento para que essas horas sejam apuradas pelo Sistema. Como consequência, esse fato pode influenciar no pagamento dos mensalistas, pois geralmente para essa categoria, a regra de apontamento não é configurada para apurar as horas trabalhadas. Assim, o campo na própria regra, Hr.Norm.Fol. – determina se as horas não extraordinárias apuradas no apontamento devem ser ou não desconsideradas no Cálculo Mensal. Se desconsideradas, não são enviadas para a folha de pagamento. Para esse caso, estão compreendidos os eventos associados aos seguintes identificadores do Ponto:
Para as empresas em que o intervalo de repouso/alimentação é pré-assinalado, na regra de apontamento, o campo Pré-assin. determina qual intervalo a ser gerado automaticamente é o considerado como pré-assinalado. |
Para cadastrar as regras de apontamento:
O Sistema apresenta a tela de inclusão, subdividida em pastas:
2. Preencha os dados conforme orientação do help de campo.
3. Confira os dados de todas as pastas e confirme.