Ao calcular a folha de pagamento efetuam-se os cálculos de remunerações, descontos e impostos aos funcionários, conforme definição em Base Legal.

O FNE - Fundo Nacional de Emprego é uma contribuição determinada como obrigação pela Lei 24013 capítulo VII, Título IV, Art. 120 e regulamentada pelo Decreto 814/01, Art. 2.

Para que o sistema realize o cálculo desta contribuição nos roteiros de cálculo de folha de pagamento e 13º salário, após a configuração das incidências em Verbas, é necessário configurar em Manutenção de Tabelas a tabela S027 - FNE e a tabela S028  - ANSSES informando o percentual referente ao mês.

Ao executar o cálculo, o resultado esperado é a somatória dos valores das verbas que incidem FNE multiplicado pelo percentual referente ao mês informado na tabela de Fundo Nacional de Emprego (S027), e que deverá ser o valor calculado da verba relacionada ao identificador de cálculo 1036 – Valor Fundo Nacional de Emprego.

Importante:

Para efetuar o cálculo da Folha de Pagamento o parâmetro MV_MODFOL deve estar configurado como 2, para determinar o uso do modelo 2.

Remuneração Variável nas Ausências por Acidente de Trabalho, Enfermidade e Maternidade.

Para os tipos de afastamento: Acidente de Trabalho, Enfermidade e Maternidade deve-se considerar a remuneração variável, além do salário diário, sendo que, para Acidente de Trabalho, a remuneração variável utiliza-se obrigatoriamente os últimos 12 meses anteriores ao cálculo; já para os afastamentos por Enfermidade e Maternidade, utiliza-se a remuneração variável dos últimos 6 meses.

A fórmula para cálculo da remuneração variável é a seguinte:

F:= (((A/B)*C)/D)*E

Sendo que:

 

Para que o sistema efetue este cálculo, primeiramente, é necessário configurar os mnemônicos específicos, os dias de afastamento e a média de férias em Verbas.

O resultado dos cálculos podem ser, também, observados em Cálculos Por Funcionários.

Dica:

Para informações sobre o cálculo de Contribuição Patronal Salário Família, consulte o tópico Lei 24714.