Ao calcular a folha de pagamento efetuam-se os cálculos de remunerações, descontos e impostos aos funcionários, conforme definição em Base Legal.
O FNE - Fundo Nacional de Emprego é uma contribuição determinada como obrigação pela Lei 24013 capítulo VII, Título IV, Art. 120 e regulamentada pelo Decreto 814/01, Art. 2.
Para que o sistema realize o cálculo desta contribuição nos roteiros de cálculo de folha de pagamento e 13º salário, após a configuração das incidências em Verbas, é necessário configurar em Manutenção de Tabelas a tabela S027 - FNE e a tabela S028 - ANSSES informando o percentual referente ao mês.
Ao executar o cálculo, o resultado esperado é a somatória dos valores das verbas que incidem FNE multiplicado pelo percentual referente ao mês informado na tabela de Fundo Nacional de Emprego (S027), e que deverá ser o valor calculado da verba relacionada ao identificador de cálculo 1036 – Valor Fundo Nacional de Emprego.
Para efetuar o cálculo da Folha de Pagamento o parâmetro MV_MODFOL deve estar configurado como 2, para determinar o uso do modelo 2. |
Remuneração Variável nas Ausências por Acidente de Trabalho, Enfermidade e Maternidade.
Para os tipos de afastamento: Acidente de Trabalho, Enfermidade e Maternidade deve-se considerar a remuneração variável, além do salário diário, sendo que, para Acidente de Trabalho, a remuneração variável utiliza-se obrigatoriamente os últimos 12 meses anteriores ao cálculo; já para os afastamentos por Enfermidade e Maternidade, utiliza-se a remuneração variável dos últimos 6 meses.
A fórmula para cálculo da remuneração variável é a seguinte:
F:= (((A/B)*C)/D)*E
Sendo que:
Para que o sistema efetue este cálculo, primeiramente, é necessário configurar os mnemônicos específicos, os dias de afastamento e a média de férias em Verbas.
O resultado dos cálculos podem ser, também, observados em Cálculos Por Funcionários.
Para informações sobre o cálculo de Contribuição Patronal Salário Família, consulte o tópico Lei 24714. |