O Gestão de Pessoal permite o processamento do cálculo da Folha de Pagamento de todas as categorias profissionais.
Constitui salário não só a remuneração ordinária, fixa ou variável, mas todos os valores recebidos pelo trabalhador em dinheiro ou em espécie como pagamento direto do serviço.
Não se constitui como salário
Os valores que ocasionalmente e por mera liberalidade recebe o trabalhador, como prêmios, bonificações ou gratificações ocasionais, participação nos lucros, excedentes das empresas de economia solidaria.
Também não constitui salário o que recebe em dinheiro ou em espécie não para seu benefício, nem para enriquecer seu patrimônio, mas sim para desempenhar suas funções, como gastos de representação, média de transporte, elementos de trabalho e outros semelhantes.
Formas de remuneração aos trabalhadores:
Fixo (normalmente mensal, quinzenal, catorcenal, decanal, semanal)
Com variação: é o salário que varia nos últimos três meses. Deve fazer a média dos salários (utilizado no subsídio de transporte).
Integral: Os empregados que ganham acima de 10 salários mínimos legais mensais, podem optar pelo salário integral, mas esta opção deverá ser por escrito e retribui o trabalho ordinário como o valor de prestações, taxas e benefícios, tais como, correspondente ao trabalho noturno, extraordinário ou dominical e feriado, prêmios legais, extralegais, cesantías e interesses, subsídios e recebimento em espécie, com exceção das férias.
Em substituição dessas verbas, a empresa deverá pagar como fator prestacional e que não poderá ser inferior a 30% do salário. Esse fator deverá ser incorporado ao salário. De forma geral o empregado passa a ganhar 13 salários mínimos.
Além de ter empregados com salário fixo, é possível que alguns empregados tenham salários fixos e variáveis. Nessa situação também deverá obedecer ao valor mínimo de 13 salários mínimos. Nos períodos que não alcançar esse valor, a empresa é obrigada a pagar o valor de 13 salários mínimos.
Quando o empregado está recebendo seus pagamentos por meio do salário básico (normal), desde que entre em comum acordo com a empresa, poderá mudar para o pagamento de salário integral. Para isso a empresa deverá realizar os pagamentos de todas as prestações (Cesantías, Interesses de Cesantías, Primas legais de serviços). E quando ocorrer o contrário, o empregado recebe salário integral e muda para salário básico, a partir da data da alteração passa a gerar todas as prestações e pagamentos de um empregado comum.
Para os empregados que foram contratados antes de 1/1/1991, há uma forma diferente para liquidação de cesantías. Na rescisão do contrato, o pagamento das cesantías ocorre sobre a média dos salários do último ano e o tempo será de todos os períodos trabalhados. Se o empregado mudar de salário básico/ordinário para Integral, será realizado pagamento de suas cesantías neste modelo, porém, se retornar para salário básico/ordinário, passará segundo a lei 50 (depois de 1/1/1991), cuja acumulação ocorrerá de forma normal, nos fundos de cesantía.
Jornal (Semanal): Salário diário e são pagos normalmente aos trabalhadores agrícolas ou trabalhadores de construção.
Variável
Por tarefas
Por Cargo/função
O empregado não poderá receber menos de 1 salário mínimo legal depois de todos os descontos e retenções.
Os valores considerados devem ser calculados por um roteiro padrão específico, levando em conta todas as variáveis e as particularidades legais. O sistema Protheus contempla diversos processos para o cálculo da folha de pagamento. Conheça alguns:
Cálculo de Impostos de Seguridade Social
Deverão considerar sempre 70% do salário integral + salários variáveis (comissões, bônus, etc.).
Sem limite de valor
Adiantamento de Salário
É possível promover Adiantamento de Salário, por meio do módulo Gestão de Pessoal. As tabelas auxiliares Salário Mínimo e Parâmetros da Empresa devem conter as informações precisas para o correto processamento do Adiantamento de Salário.
Como condição permanente para a concessão do adiantamento, o funcionário deve ter remuneração mensal.
Os descontos, impostos e embargos não serão deduzidos do valor do Adiantamento, pois este será calculado exclusivamente por meio da porcentagem informada no campo %Antecipo. No cálculo da folha para o pagamento do valor restante estarão descontadas as verbas citadas e também o valor do Adiantamento. |
Contribuições da Empresa
Para atender a legislação vigente, o sistema efetua o cálculo das contribuições efetuadas pela empresa.
Ao realizar um pagamento, o sistema efetua o controle por empregado e gera uma liquidação específica para o cálculo das contribuições.
Contribuições consideradas:
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