Impostos e Contribuições


Comissão Sindical

A Comissão Sindical não está regulamentada por lei, trata-se de um acordo entre o Sindicato e trabalhadores. Como podem haver variações na aplicação, consideram-se estas três opções:

  1. Aplique por igual a todos os empregados do Processo (Exemplo para Processo Semanal Obreros, Comissão Sindical de RD$10.00) capturando no campo Cuota Sindical (RCJ_IMPSIN)
  2. Aplique a alguns empregados, em Incidências (RGB_VALOR) (Exemplo: Processo Semanal Obrero, Juan Pérez,  Ajuda de RD$11.00 semanalmente),
  3. Ambos, onde a captura em Incidências prevalece sobre o capturado em Processos (Exemplo: para todos os empregados do processo Semanal Operários aplica RD$10, exceto para Juan Pérez aplica RD$11.00 )

Help_buttonNota:

Para o desconto periódico da Incidência é necessário capturar 99 no campo No. Quotas (RGB_PARCEL) para que seja tomado como um dado fixo

VERBA

MECÂNICA DE CALCULO

Captura / Referência

Quota Sindical (Cód. 409)

Captura-se em Processos Comissão Sindical e esta se aplica a todos os empregados do processo periodicamente ou se a Comissão só se aplica para alguns empregados, captura-se em Incidências com No. Cuotas= 99

Processos

Comissão Sindical ou

Incidências

Valor, No quotas


ISR

O Código Tributário da República Dominicana estabelece em seu Artigo 307 a obrigação do Empregador de atuar como agente de retenção do imposto sobre a renda (IR) e pagar esse valor às autoridades fiscais.

Atualmente, o Empregador só deve atuar como agente de retenção para aqueles trabalhadores que tenham salários superiores a RD$257,280.00 por ano ou RD$21,440 mensais, já que são estes salários mínimos que pagam imposto sobre a renda.

Os valores pagos dos empregados que estão gravados pelo Imposto de renda (ISR) além do salário são as comissões, horas extras, bonificações, férias, e qualquer outro pagamento que se lhes faça.  Também está gravado com ISR a proporção do Benefício de Páscoa que exceda a duodécima parte dos salários ganhos no ano. O usuário deverá configurar as verbas que são a base para ISR informando 100% Gravado no campo ISR (RV_IR).

Os empregados estão sujeitos à retenção mensal (impostos de folha) de acordo com a tabela com escalas de 0% a 25%.

Para funcionários com pagamento quinzenal ou semanal, os valores serão calculados por período.

Os valores retidos devemser pagos mensalmente à administração Tributaria dentro dos 10 primeiros dias do mês seguinte. A Tabela aplicável ao cálculo das retenções durante o ano 2011 é:

Escala Anual

Taxa

Renda até RD$ 371,124.00

Isento

Renda de RD$ 371,124.01 a RD$ 556,685.00

15% do excedente de RD$ 371,124.00

Renda de RD$ 556,685.01 a RD$ 773,173.00

RD$ 27,834.00 mais 20% do excedente de RD$ 556,685.01

Renda de RD$ 773,173.01 em diante

RD$ 71,132.00 mais 25% do excedente de RD$ 773,173.01


A qual está definida na Tabela S004 como se mostra:

Limite inferior

Limite superior

Percentual

Valor adicional

0

371,124.00

0

0

371,124.01

556,685.00

15

0

556,685.01

773,173.00

20

27,834.00

773,173.00

999,999.99

25

71,132.00


A mecânica de cálculo de ISR é esta:

VERBA

MECÂNICA DE CALCULO

Captura / Referência

Valor sujeito a ISR

Cód. 400

Obtem-se o valor Sujeito a ISR das verbas com Incidência de ISR =1 – 100% Gravado (RV_IR = 1) e gravamos este valor na verba de Total Sujeito a ISR.

MONTOISRMES = Soma de verbas com RV_IR = 1.

Depois de somar ao VALOR o acumulado (RG7) do Mês (RCH_MES), se existir.

MONTOISRMES += Acumulado do Mês (RCH_MES).

Obtem-se o acumulado do total sujeito a ISR de Janeiro do ano de cálculo até o Mês anterior ao Periodo de cálculo (RCH_MES - 1) lendo a Tabela do Histórico de Acumulados RG7:

Se Mês <> Janeiro

   MESANT:= RCH_MES – 1

   Si MESANT > 0

      ACUMONTOISR = Acumulado da verba desde Janeiro até MESANT.

 

Verba

ISR = 1 100% grabado

ISR Líquido

Cód.401

1. Se atualiza o total Sujeito a ISR da seguinte forma:

MONTO ANUAL = MONTOISRMES * (12 – RCH_MES + 1) + ACUMONTOISR

2. Se localiza o valor Anual entre os limites inferior e superior da Tabela S004, subtraindo o limite inferior,  multiplicando pelo Percentual e somando o Valor adicional.

ISR Anual = (VALOR ANUAL – Limite inferior) * (Percentual /100 ) ) + Valor adicional

3. Ao retirar o IR pago em períodos anteriores:

ISR Anual = ISR Anual – Acumulado (RG7) de ISR Líquido dos períodos anteriores

4. ISR Anual dividido entre a quantidade de meses que restam para terminar o ano, para obter o ISR Mes:

ISR Mês = ISR Anual / ( 12 - RCH_MES + 1 )

5. Se ISR Mês > 0, grava o valor em verba de ISR Neto. Caso contrario (ou seja, se ISR Mês < 0), grava o valor no mnemônico de Devolução ISR cobrado em excesso:

DEVISR = ABS(ISR Mes)

Tabela

S004 ISR

Acumulado

Valor Acumulado Mês XX

Devolução ISR cobrado em excesso

(Cód. 151)

Se informa o capturado em Valor

Incidências Valor

Ingressos Isentos de ISR

Cód. 157

Obtêm-se o Valor das verbas isentas com Incidência de ISR =2 – 100% Isento (RV_IR = 2)

Este Valor se informa nos Arquivos magnéticos de Autodeterminação e Novidades

Verbas

ISR = 2 100% Isento


Seguridade Social

A Lei No. 87-01 sobre Seguridade Social obriga os Empregadores e Trabalhadores a contribuir no sistema de seguros instituído por esta lei, a qual contempla três tipos de assistência:

a) seguro saúde,

b) seguro aposentadoria, invalidez e sobrevivência (Fundos de Pensões), e

c) seguro contra riscos trabalhistas. A contribuição se realiza baseada no salário do trabalhador.

Trabalhadores

Empregador

A contribuição do Empregador ao Seguro de Riscos Trabalhistas se calcula em função da categoria de riscos, as quais desde 1 de maio de 2007 são:

Categorias                                    Percentual do salário base

I                                                            1.10%

II                                                           1.15%

III                                                         1.20%

IV                                                          1.30%

 

Os Empregadores estão obrigados a deduzir estes valores do salário do Empregado e remete-los à Tesouraria Nacional dentro dos primeiros três dias do mês. O salário máximo base equivale a vinte (20) salários mínimo. As somas superiores a este máximo não são levadas em conta no cálculo da base mensal.

A Tabela  S003 define os fatores que se aplicam a cada Área da Seguridade Social para Empregador e Trabalhador como segue:

Processo

PensPat

PensFunc

PensTope

FamPat

FamFunc

FamTope

Riesgo

RiesgTope

001

7.10

2.87

129,620

7.09

3.04

64,810

1.10

25,924

002

0

0

0

6.02

4.01

64810

0

0


No campo Percentual de Riscos Trabalhistas, o usuário deve informar o percentual que corresponde à categoria do processo.


VERBA

MECÂNICA DE CALCULO

Captura / Referencia

Monto Sujeito a SS

Cód. 402

Para os empregados estrangeiros (Nacionalidade <> Dominicano (RA_NACIONA <> 10) e que não tenham Cédula de Identidade (RA_CDID =’ ‘) não terão desconto à Seguridade Social.

Obtem-se o valor sujeito a SS das verbas com Incidência Base Seguridade =1 – Si (RV_INSS= 1), e grava-se este valor sob verba Monto Sujeto a SS.

MONTOPER = Soma das verbas com RV_INSS = 1

Obtêm-se o acumulado do valor sujeito a SS do mês correspondente ao período de cálculo (RCH_MES) lendo a Tabela do Histórico de Acumulados RG7, e soma-se este valor a valor do período, para obtenção do VALOR Mês SS:

VALOR Mês SS = MONTOPER + Acumulado do Mês

Verba

Base INSS = 1 

(mesma base para SS)

 

empregados

Nacionalidade<>10 Dominicano

Cédula de identidade

Seguro Familiar Empregado

Cód.403

1. Valida-se que o VALOR Mês SS não ultrapasse o máximo definido na Tabela S003. Se o VALOR Mês SS for maior que o máximo:

     MONTO Mês SS = FamTope (Tabela auxiliar S0303)

2. Obtem-se o acumulado (RG7_ACUMXX) do Mês correspondente ao Período de cálculo (RCH_MES)

     ACUSEGFAM = Acumulado (RG7) do mês

3. Aplica-se o Percentual da Tabela (FamFunc), e desconta-se o que foi pago nos períodos anteriores do mesmo mês.

     SSFAMFUN =  MONTO Mês SS * (FamFunc / 100 ) - ACUSEGFAM

Tabela

S003 Seguridade Social

Acumulados

Valor Acumulado do Mês

Seguro Familiar Empregador

Cód.406

1. Valida-se que o VALOR Mês SS não ultrapasse o máximo definido na Tabela S003 (FamTope). Se o VALOR Mês SS for maior que o máximo:

     VALOR Mês SS = FamTope (Tabela auxiliar S0303)

2. Obtêm-se o acumulado (RG7_ACUMXX) do Mês correspondente ao Período de cálculo (RCH_MES)

     ACUSEGFAM = Acumulado (RG7) do mês

3. Aplica-se o percentual da Tabela (FamPat), e se desconta o que já foi pago nos períodos anteriores do mesmo mês.

     SSFAMFUN =  VALOR Mês SS * (FamPat / 100 ) - ACUSEGFAM

Tabela

S003 Seguridade Social

 

Acumulados

Valor Acumulado Mês

AFP Empregado

Cód. 404

1. Valida-se que o VALOR Mês SS não ultrapasse o máximo definido na Tabela S003 (PensTope). Se o VALOR Mês SS é superior ao Máximo:

     MONTO Mês SS = PensTope (Tabela auxiliar S0303)

2. Obtêm-se o acumulado (RG7_ACUMXX) do Mês correspondente ao Período de cálculo (RCH_MES)

     ACUPENS = Acumulado (RG7) do mes

3. Aplica-se o percentual de la Tabela (PensFunc) e desconta-se o pago nos períodos anteriores do mesmo mês.

     SSPENFUN =  MONTO Mês SS * (PensFunc / 100 ) – ACUPENS

4. Se o valor obtido for maior que zero, grava o valor pela verba AFP Empregado. Caso contrario, grava o valor no mnemônico de Devolução AFP cobrado em excesso:

    AFPEXCES = SSPENFUN

Tabela

S003 Seguridade Social

Acumulados

Valor Acumulado Mês

AFP Empregador

Cód. 407

1. Valida-se TOTAL Mês SS não ultrapasse o Máximo definido na Tabela S003 (PensTope). Se o total Mês SS for superior ao Máximo:

     TOTAL Mês SS = PensTope (Tabela auxiliar S0303)

2. Obtêm-se o acumulado (RG7_ACUMXX) do Mês correspondente ao Período de cálculo (RCH_MES)

     ACUPENS = Acumulado (RG7) do mes

3. Aplica-se o percentual da Tabela (PensPat) e desconta-se o valor pago nos períodos anteriores do mesmo mês.

     SSPENFUN =  MONTO Mês SS * (PensPat / 100 ) – ACUPENS

Tabela

S003 Seguridade Social

 

Acumulados

Valor Acumulado Mês

Devolução AFP cobrado em excesso

Cód.153

Informa-se o capturado em Valor.

Informa-se o mnemônico AFPEXCES calculado na verba de AFP Empregado.

Incidências Valor

Seguro Riscos Trabalhistas Cód. 408

1. Valida-se o TOTAL Mês SS para que não ultrapasse o Máximo definido na Tabela S003 (RiesgTope). Se o TOTAL Mês SS ultrapassar o Máximo:

     MONTO Mês SS = RiesgTope (Tabela auxiliar S0303);

2. Obtêm-se o acumulado (RG7_ACUMXX) do Mês correspondente ao Período de cálculo (RCH_MES)

     ACUSEG = Acumulado (RG7) do mês;

3. Aplica-se o percentual da Tabela (Risco) e desconta-se o pago nos períodos anteriores do mesmo mês.

     SSRIEPAT =  MONTO Mês SS * (Riesgo / 100 ) – ACUSEG

Tabela

S003 Seguridade Social

 

Acumulados

Valor Acumulado Mês



Dependentes Adicionais beneficiários do PDSS

A partir do período 08-2007 (Agosto do 2007) os Trabalhadores afiliados ao Plan de Servicios de Salud (PDSS) do Régimen Contributivo, podem incluir seus ascendentes em primeiro grau (pais) como Dependentes Adicionais, como filiados das prestações dos serviços de saúde, sempre e cuando dependam economicamente deste e dito trabalhador afiliado cubra o custo total per cápita para sua proteção, ascendente a RD$620.00 mensais, o trabalhador filiado deve autorizar ao Empregador descontar por folha o valor correspondente ao per cápita de seus pais.

Para aplicar este desconto no período de cálculo, deve-se registrar o Dependente Adicional na Tabela de Dependentes, definindo principalmente o Valor mensal a descontar por Dependente (RB_ VLRCRE) e se aplicará de maneira proporcional ao número de Períodos do Mês (RCH_PERMES).

Exemplo:

Empregado                    Juan Pérez,

Processo Semanal:        Mês de Abril, 4 Semanas por mês

CONTRIBUIÇÃO mensal:            RD$620.00

CONTRIBUIÇÃO do período (RD$620.00 / 4 )


VERBA

MECÂNICA DE CÁLCULO

Captura / Referência

Dependente PDSS

Cód. 405

A contribuição se divide entre os períodos por Mês para aplicar o Valor proporcional do período.

CONTRIBUIÇÃO PERIODO = CONTRIBUIÇÃO mensal (RB_VLRCRE / Períodos por Mês (RCH_PERMES)

Dependente

CONTRIBUIÇÃO PDSS

Períodos

Per. por Mês


INFOTEP

Todo Empregador deve contribuir mensalmente com 1% do valor da sua folha pagamento de empregados ao Instituto de Formación Técnico Profissional (INFOTEP), que tem como objetivo a formação e capacitação técnica dos Trabalhadores dominicanos.

A empresa deve efetuar o pagamento deste imposto sobre a folha, em pagamentos mensais de 1% do total de suas planilhas de salários pagos ao pessoal. O pagamento deste imposto é feito dentro dos primeiros 10 dias do mês seguinte ao mês em que se efetuaram os pagamentos. Pelo pagamento de bonificação aos seus empregados, a empresa deve reter dos empregados 0,5% e paga-lo ao INFOTEP. Estes percentuais devem ser informados na Tabela Auxiliar S005 - INFOTEP.

 

VERBA

MECÂNICA DE CÁLCULO

Captura / Referência

Base INFOTEP

Cód. 431

Ontem-se a Base de pagamento para INFOTEP das verbas com Base INFOTEP =1 Se (RV_INFOTEP = 1).

BSINFOTEP = Soma de verbas com RV_INFOTEP = 1

Verba

Base INFOTEP =S

INFOTEP  Folha

Cód. 432

Multiplica-se a base obtida pelo Percentual informado no campo PorcenNomina na Tabela auxiliar S005:

INFOTEP = BSINFOTEP * PorcenNomina

Tabela

S005 INFOTEP

INFOTEP Juros

Cód. 433

Multiplica-se a base obtida pelo percentual informado no campo PorcenUti na Tabela auxiliar S005:

INFOTEP = BSINFOTEP * PorcenUti

Tabela

S005 INFOTEP