No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) foram realizados ajustes em algumas rotinas com a finalidade de efetuar o tratamento para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011. Esses rendimentos podem ser decorrentes de Aposentadoria, Pensão, Transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os Provenientes do Trabalho
O art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010), dispõe acerca do tratamento tributário aplicável, no âmbito da legislação do Imposto de Renda, sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), correspondentes há anos-calendários anteriores.
- Complemento Trabalhista - Permite efetuar o cadastro dos identificadores do complemento de RRA e a quantidade de parcelas utilizadas para pagamento das verbas de RRA.
- Manutenção de RRA- Permite visualizar os lançamentos de RRA, provenientes do Cálculo do Dissídio.
- Cadastro de Verbas - Criação de 12 (doze) identificadores de cálculo, que devem ser associados às 12 (doze) novas verbas. As verbas devem possuir a seguinte configuração:
Identificador (RV_CODFOL) | Descrição | Tipo (RV_TIPOCOD) | Cód.DIRF (RV_DIRF) |
---|
0974 | Base IR RRA | Base | A1 |
0975 | Contr. Previdenciária RRA | Desconto | B2 |
0976 | Pensão Aliment. RRA | Desconto | C2 |
0977 | Liquido RRA | Base | |
0978 | IR RRA | Desconto | D2 |
0979 | Base IR 13º. RRA | Base | A1 |
0980 | Contr. Previdenciária 13º. RRA | Desconto | B2 |
0981 | Pensão Aliment. 13º. RRA | Desconto | C2 |
0982 | Liquido RRA 13º | Base | |
0983 | IR RRA 13º | Desconto | D2 |
0986 | Dif. Dissídio RRA - Provento | Provento | |
0987 | Dif. Dissídio RRA – Desconto | Desconto | |
Também foram incluídos 6 novos códigos da DIRF, que deverão ser cadastrados com as novas verbas no campo RV_DIRF:
Código | Descrição |
---|
A1 | RRA - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988 |
B2 | Contrib. Previdenc. - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988 |
B3 | Despesa c/ Ação Judicial - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988 |
C2 | Pensão Judicial - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988 |
D2 | IRRF - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988 |
I1 | Rend. Isentos/Não Trib. - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988 |
- Com estes códigos cadastrados, após a geração do arquivo da DIRF, é possível efetuar a consulta na rotinaManutenção de Arquivo, na opção RRA.
- A partir das verbas que possuem estes códigos, será gerado o registro RRA nas rotinas de Magnético da DIRF e Informe de Rendimento.
Requisitos
- A tabela S034-Tabela de IR para RRA deve estar preenchida através da Manutenção de Tabelas (GPEA320). Com base na tabela progressiva de IR, preencha os campos:
- O campo Filial deve ser deixado em branco, uma vez que a alíquota será a mesma em qualquer filial.
- O período será informado nos campos Ano/Mês Inicial e Ano/Mês Final.
- Valor de Isenção.
- Rendimentos-informe o menor valor de cada faixa.
- Alíquota.
- Dedução.
- Cadastre as verbas para cada novo identificador de RRA criado. Configure o campo RRA (RV_RRA) com a opção Sim, para todas as verbas de Diferença de Dissídio (Identificadores de cálculo: 0337, 0338, 0339, 0340, 0341, 0342, 0398, 0399, 0400, 0401, 0402, 0403).
- Na rotina Complemento Trabalhista cadastre os complementos trabalhistas, conforme orientação dos helps de campo.
O número de parcelas informado no complemento deve ser o número de parcelas que será utilizado na geração das parcelas do dissídio.
Procedimentos
- Acesse Dissídio Retroat. e efetue o cálculo de dissídio e informe no parâmetro Complemento, o número do complemento que será utilizado.
Caso não informe o Complemento, o RRA não é gerado e calculado.
2. Clique na opção Gerar IR RRA, para efetuar a apuração do IR do RRA.
3. Preencha os parâmetros de acordo com orientação do help de campo.
4. Confira os lançamentos gerados em Lançamentos/RRA (GPEA840).
Os lançamentos RRA podem ser gerados no cálculo da rescisão complementar:
- Posicione no funcionário demitido e clique em Incluir.
- Informe no campo Complemento, o código do complemento utilizado no cálculo do RRA.
- Ao confirmar o cálculo, as verbas de IR Férias e IR são incorporadas nas verbas de IR RRA, bem como, a verba de IR 13º é incorporada na verba de IR RRA 13º. Isto acontece somente se a rescisão complementar ocorrer em um ano-base diferente da rescisão anterior. No caso de complementar no mesmo ano, o cálculo é feito da forma padrão.
Os cálculos sem identificação de complemento são efetuados do modo anterior, sem o cálculo de RRA.
Tabelas Utilizadas
- RF1 – Complementos Trabalhistas
- RFC – Sintética RRA
- RFI – RRA DIRF
- RHH – Acumulado Dissídio
- SRA - Cadastro de Funcionários
- SRC – Movimento do Período
- SRD – Histórico de Movimentos
- SRG – Rescisões
- SRR – Itens de Férias e Rescisões
- SRL – DIRF / Informe de Rendimentos
- SR4 – Itens DIRF / Informe de Rendimentos
- SRV – Verbas
- SRQ – Beneficiários
- SRK – Movimento de Valores Futuros