O objetivo desta rotina é fornecer as informações necessárias ao preenchimento da Guia de Recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte. O relatório é emitido por períodos de pagamento, listando os funcionários, os rendimentos dos mesmos e o valor do Imposto de Renda Retido na DARF, serão informados também os totais do período  informado.

A impressão da DARF foi desenvolvida em linguagem AdvPl (IMPDARF.PRX) para permitir a alteração no leiaute, visto que existem formulários diferenciados no mercado.

Help_buttonImportante:

A Lei 11.196 de 21/11/2005, no seu capítulo XI, Artigo 70, Item I - Letra D, que dispõe sobre o prazo de recolhimento dos impostos e contribuições, vem  modificar a data de recolhimento do IRRF sobre salários.

Para emissão dessa guia, é necessário que os procedimentos para geração da DIRF tenham sido previamente executados.

Conforme instruções fornecidas nesta lei, a data de vencimento do IRRF sobre salários passa a ser até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Recomenda-se a leitura da lei na íntegra para mais informações.

Desta forma, a informação dos parâmetros Data de e Data até devem estar dentro do mesmo mês/ano.

O relatório passa a considerar os movimentos já fechados, caso as datas de impressão não estejam dentro do mesmo mês em aberto no ambiente Gestão de Pessoal.

A Instrução Normativa SRF nº 600, Artigo 8º, orienta que os valores descontados a mais do funcionário, no cálculo da contribuição de Imposto de Renda, sejam restituídos. Para isso há o Identificador de Cálculo 659 - Valor de Compensação de IR, que permite armazenar o valor de Imposto de Renda a ser compensado e, posteriormente, informado no Movimento Mensal.


Help_buttonImportante:

A (MP) Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012, introduz alterações ao Regime de Tributação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Para o recolhimento do IRRF de PLR sob a nova tributação, o Ato Declaratório Executivo Codac nº 13, de 6 de março de 2013, criou o código de recolhimento 3562 - IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados – PLR.

Para o recolhimento do IRRF de PLR via guia Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)  utilize o código de recolhimento 3562.


Procedimentos

Para emitir a DIRF:

  1. Na emissão da DIRF Mensal, clique em Parâmetros.
    O Sistema apresenta uma janela com os parâmetros referentes ao relatório.
  2. Configure-os de acordo com orientação do help de campo.
  3. Confira as configurações e confirme a impressão do relatório.

 


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