A opção R do parâmetro MV_DINSSFM corresponde ao cálculo rateado do INSS no recibo de férias.
No Recibo de Férias, após calcular o INSS, o mesmo será rateado entre os dias de férias que recaem no mês inicial e os dias de férias que recaem no próximo mês.
No recibo mensal será recalculado o INSS somando-se todas as verbas que incidem para a base da Contribuição ao INSS, após encontrar este INSS do mês, será deduzido o INSS que foi calculado nas férias. No caso de férias partidas, isso será feito também no mês de término das férias.
Exemplo
Recibo de Férias
- Funcionário com Salário de 1800,00
- Férias no período 15/09/2014 a 14/09/2014
- No recibo de Férias será utilizado
- Base de Cálculo = 1800,00 (Férias) + 600,00 (1/3 de férias) = 2400,00
- INSS de Férias = 2400,00 * 11% = 264,00
- Rateio:
- INSS mês de Setembro = 264,00 / 30(qtd dias de férias) * 16 (dias de férias em setembro) = 140,80
- INSS mês de Outubro = 264,00 / 30(qtd dias de férias) * 14 (dias de férias em outubro) = 123,20
Folha do mês de Setembro
- Salário de 840,00 referente a 14 dias trabalhados
- Base de Cálculo = 840,00 (Saldo de Salário) + 960,00 (16 dias de férias) + 320,00 (1/3 de férias) = 2120,00
- INSS de Férias = 2400,00 * 11% = 264,00
- Inss = 2120,00 * 9% = 190,80 – 140,80 (inss de férias) = 50,00
- Inss Férias = 140,80 (mesmo valor calculado nas férias)
- Inss Férias Mês seguinte = 123,20 (mesmo valor calculado nas férias)
- Dedução de INSS no IR Folha = Valor do INSS
- Dedução do INSS no IR Férias = Valor integral do INSS calculado nas férias
Folha do mês de Outubro
- Salário de 960,00 referente a 16 dias trabalhados
- Base de Cálculo = 960,00 (Saldo de Salário) + 840,00 (14 dias de férias) + 280,00 (1/3 de férias) = 2080,00
- Inss = 2080,00 * 9% = 187,20 – 123,20 = 64
- Inss Férias = 123,20 (mesmo valor calculado nas férias)
- Dedução de INSS no IR Folha = Valor do INSS
- Dedução de INSS no IR férias = Valor do INSS Férias (ignorado na DIRF)
Importante
No mês de transição, caso haja férias partidas e, o cálculo das férias foi feito com parâmetro antigo: - Para o usuário que utilizava o parâmetro como “S”, o programa irá descontar o valor de INSS já calculado no recibo de férias, do valor “cheio” do INSS calculado na Folha, não apresentando diferenças ao final do processo.
- Para o usuário que utilizava o parâmetro como “N”, o programa, ao calcular o segundo recibo deste funcionário, se comportará como se o parâmetro ainda estivesse como Não, somente para estas férias partidas.
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Procedimentos
- No Configurador (SIGACFG) acesse parâmetros e altere o parâmetro MV_DINSSFM para R.
- Calcule normalmente as férias do funcionário.