Ministério Público - Férias
Cálculo de Férias
Cálculo de Férias – Parametrizações, Cálculo de Média de Férias:
- Indenização de Férias / Abono Pecuniário:
- No caso de uma indenização de 30 dias, permitida a membros, então deve ser paga na Folha de Pagamento do mês referente à data da programação.
- Qualquer indenização inferior a 30 dias tem que ser considerada como Abono e deve ser paga sempre de forma antecipada, ou seja, na Folha do mês anterior ao início do gozo ou programação.
- O Sistema considera os roteiros da seguinte forma:
- Férias com dias indenizados inferiores a 30 dias.
- Geração dos ID’s
0074 – ABONO PECUNIARIO.
0077 – ADICIONAIS DE FÉRIAS.
- 170 – FÉRIAS INDENIZADAS:
- Férias com dias indenizados igual a 30 dias.
- Geração dos ID’s
1379 – FÉRIAS INDENIZADAS
1380 – ADICIONAIS DE FÉRIAS INDENIZADAS
- Médias de variáveis:
- O Ministério Público calcula as médias das variáveis pagas nos 12 últimos meses anteriores ao cálculo das férias.
- O Sistema também executa o cálculo da média conforme o período aquisitivo, considerando então o maior valor entre os dois cálculos.
- As médias são consideradas para somar ao subsídio para servir como base de cálculo do Adicional de Férias e Abono. As médias não são pagas no mês do gozo das férias.
- O Sistema analisa as verbas que estejam como MÉDIAS FÉRIAS = S, efetuando os 2 cálculos de médias: dentro de período aquisitivo e dos últimos 12 meses, considerando a que for maior, somando ao subsídio atual e dividindo pelo número de meses entre a data Inicial e Final do Período Aquisitivo.