O Módulo Gestão de Pessoal permite a realização dos cálculos de férias, de acordo com a legislação da Colômbia.

É imprescindível utilizar um roteiro padrão e específico para a apuração dos valores a serem pagos aos funcionários.

Do mesmo modo, é preciso armazenar tais dados para garantir-lhes a manutenção. Por esta razão os dados de cadastro ficarão contidos na tabela Movimento Mensal (SRC).


Preceitos Legais

A Legislação Colombiana determina que o empregador conceda ao trabalhador 15 dias úteis consecutivos de férias remuneradas, por cada ano de serviço e que as férias sejam proporcionalmente fracionadas. A natureza jurídica das férias difere da natureza dos salários e da prestação social, pois consiste em descanso remunerado que deve tomar-se como base para liquidar aportes.

Ao prazo de um ano de trabalho o trabalhador pode desfrutar de suas férias, cabendo ao empregador conceder as férias a partir do término deste período ou durante o ano seguinte. O empregador deve realizar a comunicação das férias com 15 dias de antecedência ao início do período agendado.

Registros de Férias

A empresa deve ter um registro especial das ocorrências, contendo início e término das férias anuais e os valores pagos aos funcionários.

 

Cálculo do tempo de serviço

Os períodos de suspensão do contrato, tais como greves, suspensão disciplinar ou de força maior e  faltas não justificadas podem ser descontados por disposição legal.

Porém, serão contabilizados os dias nos quais a ausência do trabalhador seja justificada e devidamente comprovada, como em ocasião das permissões remuneradas, incapacidade e grave calamidade doméstica (morte de parentes).

Juridicamente, a licença de maternidade suspende o desfrute das férias, em consequência, a trabalhadora terá direito a retomar o desfrute ou o tempo que lhe falta das férias, uma vez terminada a licença por maternidade.

A enfermidade suspende as férias porque durante ela o trabalhador não está repondo suas forças nem recuperando sua capacidade de trabalho, ao contrário, o estado patológico em que se encontra se opõe a sua recuperação.


Base para a remuneração

O trabalhador deve receber seu salário ordinário, já no primeiro dia das férias, calculado com toda forma de remuneração de seus serviços (como adicional noturno e descanso obrigatório remunerado), com exceção de:

 

As mesmas regras se aplicam para os empregados com salário variável, porém para esta particularidade de cálculo, o empregador deve considerar a média do recebido no ano imediatamente anterior a data das férias..

O Cadastro de Verbas contém um campo referente à férias. Indique a base para o cálculo das férias neste campo.


Compensação

É expressamente proibido compensar as férias com dinheiro. O Ministério da Proteção Social autoriza para os maiores de 18 (dezoito) anos a compensação da metade das férias em dinheiro se a outra metade for desfrutada. Esta metade compensada em dinheiro corresponde à parte da base dos aportes parafiscais.

Visto isso, existem duas fórmulas para liquidar as férias:

a)Para encontrar a soma a pagar de férias quando se desfrutam em tempo:

 

Salário base x Nro. de dias a liquidar*

                             30

 

* O número de dias dependerá dos períodos que se deve ao trabalhador e das frações que levam ao reconhecimento do direito.

b)Para encontrar o valor a pagar por verba de férias quando se compensam em dinheiro:

 

Último salário x Nro. de dias a liquidar

                             720

 

Para a compensação só é permitido pagar os dias que não serão desfrutados quando o empregado sair para o cumprimento efetivo da outra metade das férias.


Provisão ou Consolidação

O Valor de Pago equivale a:

Salário base *1,25

         30

 

1,25 corresponde a 15 dias (cada empresa determina a quantidade de dias)

Ao efetuar por primeira vez será necessário informar o cálculo de consolidação do empregado, para os demais será considerado o saldo acumulado e o saldo do mês.

Quando o empregado desfruta das férias ou quando são pagas o valor será subtraído do saldo acumulado.


Acumulação

 

Anualmente, todo trabalhador deve desfrutar de 6 (seis) dias úteis contínuos de férias, no mínimo, pois não são acumuláveis. Os dias restantes de férias se podem acumular convencional ou presuntivamente, normalmente por até 2 (dois) anos. Este acúmulo pode ocorrer por até 4 (quatro) anos, quando se tratar de trabalhadores técnicos, cargos de confiança, especialistas, de manejo ou estrangeiros, que prestam seus serviços em lugares distintos ao de residência de seus familiares.


Da Relação Contratual

O direito a férias em dinheiro se faz permitido a partir da data em que termina a relação contratual (no caso de compensação), e o término de prescrição se conta a partir dessa mesma data. Sobre as férias como descanso, na vigência da relação laboral, o direito se faz permitido dentro do ano seguinte ao da prestação do serviço e o término de prescrição se conta a partir do dia em que se cumpre o ano subsequente aquele em que venceu o direito a desfrutá-la.

Se o trabalhador não pede as férias dentro do ano subsequente àquele em que venceram ou ao término de acumulação, começa a valer a prescrição  de 3 anos. Ao término da prescrição isenta-se o empregador de tal responsabilidade.


Férias Coletivas ou Antecipadas

As férias coletivas ocorrem normalmente quando a empresa oferece esses dias em períodos de baixa produção. Os cálculos das férias coletivas são iguais aos cálculos individuais.

As férias antecipadas ocorrem quando o empregado solicita suas férias antes de ter direito ao desfrute dos dias ou quando a empresa dá as férias coletivas.

O sistema de folha deve ter um controle desses dias, para que seja enviado à contabilidade. Tais dias devem constar em Verbas Diferentes no Movimento de Folha.

O cálculo será igual ao das férias convencionais.


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