Além dos procedimentos descritos para o Brasil, o Cálculo de Rescisão para a Argentina considera o seguinte:
Os tipos de rescisões devem ser configurados na Tabela S012, e para cada tipo será indicado o item a ser calculado ou não, e em alguns casos a forma de cálculo.
Saldo de Salário S – Sim N – Não |
Férias S – Sim N – Não |
13º Salário S – Sim N – Não |
Aviso Prévio P – Pago D – Descontado T – Trabalhado N – Nenhum |
Composição de Salário S – Sim N – Não |
Indenização A – Antiguidade F – Contrato Fixo R – Renúncia da funcionária após licença maternidade N – Nenhum |
Saldo de Salário
Se preenchido com S = Sim, deve ser calculado o valor da remuneração correspondente aos dias trabalhados até a data de demissão do funcionário.
Identificadores de Cálculo | |
---|---|
0048 | Saldo de Salário |
Utilize o campo Mês p/Fériaspara permitir que nos cálculos de rescisão seja considerado o mês efetivo do cálculo.
Férias
Se preenchido com S = Sim, devem ser apurados os dias de direito referentes a períodos de férias pendentes, vencidos e em aberto, de acordo com a tabela S011 – Escala de Férias.
Os vencimentos a serem calculados nas férias são: férias vencidas, férias proporcionais, adicionais sobre férias e remuneração variável sobre férias.
Remuneração Mensal (SALMES) / 30 * Dias de Férias Vencidas;
Remuneração Mensal (SALMES) / 30 * Dias de Férias Proporcionais;
Dias de Férias: Dias Vencidas + Dias Proporcionais;
Proporção 1: Remuneração Mensal (SALMES) / 25 * Dias de Férias;
Proporção 2: Remuneração Mensal (SALMES) / 30 * Dias de Férias;
Valor = Proporção 1 – Proporção 2;
Valor de Médias: Devem ser apurados no SRD os valores das verbas que estiverem com o campo RV_MEDFER preenchido com S.
Dias Úteis: Quantidade de dias úteis no período desconsiderando domingos e feriados, além de faltas e afastamentos* do funcionário.
* Os afastamentos a serem considerados para abatimento dos dias úteis para férias são os que estiverem com o campo RCM_FERIAS (Tip.Aus.Vac.) preenchido com 2 = Não computa como dias trabalhados.
Remuneração Variável = Valor de Médias / Dias Úteis * Dias de Férias
Esse cálculo deve ser realizado para cada período de férias pendente para o funcionário (vencido e em aberto).
Identificadores de Cálculo | |
0086 | Férias Indenizadas |
0087 | Férias Proporcionais |
0125 | Adicionais Férias |
0328 | Remuneração Variável Férias Rescisão |
Se preenchido com S = Sim, deve ser calculado o valor correspondente ao 13º proporcional adquirido pelo funcionário.
O salário utilizado para cálculo deve ser composto pela melhor remuneração do semestre dividida por 2 e em seguida, deve ser proporcionado aos dias trabalhados.
Melhor Remuneração: Devem ser apurados no SRD os valores das verbas que estiverem com o campo RV_REF13 preenchido com S. Destes valores, selecione o maior.
Dias do Semestre: Quantidade de dias corridos no semestre.
Dias do Funcionário: Quantidade de dias corridos no semestre, proporcionados à admissão e demissão, desconsiderando faltas e afastamentos* do funcionário.
* Os afastamentos a serem considerados para abatimento dos dias para o 13º são os que estiverem com o campo RCM_DECIMO (Desc. Avos Ag.) preenchido com 1 = Sim.
Valor de 13º = ( Melhor Remuneração / 2 ) / Dias do Semestre * Dias do Funcionário
Quando houver pagamento de Aviso Prévio, deve ser calculado o 13º sobre o valor do aviso e ser proporcionado aos dias trabalhados.
Valor de 13º sobre Aviso = ( Melhor Remuneração / 2 ) / Dias do Semestre * Dias de Aviso Prévio
Quando houver pagamento de Complemento de Salário (indenização substitutivas dos dias restantes do mês), calcule o 13º sobre o valor da composição e proporcionado aos dias trabalhados.
Valor de 13º sobre Composição = ( Melhor Remuneração / 2 ) / Dias do Semestre * Dias faltantes para término do mês
Identificadores de Cálculo | |
---|---|
114 | 13º na Indenização Rescisão |
115 | 13º sobre Aviso prévio |
822 | 13º sobre Composição de Salário |
Aviso Prévio
O valor base para cálculo do preaviso é composto pela remuneração mensal acrescida da média das remunerações variáveis recebidas nos últimos 6 meses.
Remuneração Variável: Devem ser apurados no SRD os valores das verbas que estiverem com o campo RV_REMVAR preenchido com S.
Remuneração Por Dia: (Remuneração Mensal + Remuneração Variável) * 12 / 360
Os dias e a forma de cálculo variam de acordo com o tipo do preaviso informado na tabela S012.
a) Pago
Se preenchido com P calcula os valores referentes a:
- 30 dias de remuneração (mensal+variável) se o funcionário tiver até 5 anos de antiguidade, ou 60 dias se o funcionário tiver acima de 5 anos;
- Indenização substitutiva dos dias faltantes para completar o mês, caso a data da rescisão não seja o último dia. Somente será calculada se o item Composição de Salário da tabela S012 estiver preenchido com S = Sim.
b) Trabalhado
Se preenchido com T calcula os valores referentes aos dias de pré-aviso trabalhados no mês da rescisão.
c) Descontado
Se preenchido com D calcula o valor da indenização substitutiva referente aos dias faltantes para completar o mês.
Identificadores de Cálculo | |
---|---|
111 | Aviso Prévio Indenizado |
112 | Aviso Prévio Trabalhado |
113 | Aviso Prévio Descontado |
329 | Composição de Salário |
a) Antiguidade
Se preenchido com A deve ser calculado o valor da indenização referente a 1 mês da melhor remuneração dos últimos 12 meses por cada ano trabalhado ou fração maior que 3 meses.
Melhor Remuneração: Devem ser apurados no SRD os valores das verbas que estiverem com o campo RV_REMUNE preenchido com “S”. Desses valores, deve ser selecionado o maior.
Antiguidade: Deve ser apurada a quantidade de anos trabalhados pelo funcionário desde a sua admissão. Uma fração maior que 3 meses trabalhados deve ser contada como 1 ano.
Valor da Indenização = Melhor Remuneração * Antiguidade
Regras para valor mínimo e máximo:
=> O valor da indenização não pode ser menor que a melhor remuneração dos últimos 12 meses.
=> O valor da indenização não pode ser maior que o valor máximo de salário indenizatório indicado no cadastro do sindicato através do campo RCE_SALPRO.
b) Renúncia da funcionária após licença maternidade
Se preenchido com R, deve ser apurado o valor da indenização por antiguidade, conforme cálculo descrito no item a, e sobre ele aplicar o percentual de 25%.
c) Contrato Fixo
Se preenchido com F, apura o valor da indenização de acordo com o tempo de trabalho do contrato de trabalho.
Se a extinção do contrato ocorre devido ao vencimento do prazo, apura o valor da indenização por antiguidade, conforme cálculo descrito no item a, e sobre ele aplicar o percentual de 50% - contanto que o prazo do contrato não seja inferior a 1 ano.
Se a extinção do contrato ocorre antes do vencimento, apura o valor da indenização por antiguidade, conforme cálculo descrito no item a, além do valor de uma remuneração para cada mês faltante para fim do contrato, se este for maior que o preaviso.
Identificadores de Cálculo | |
---|---|
110 | Indenização |
Procedimentos
Para calcular a rescisão de um funcionário:
O sistema retornará à tela com a rescisão calculada.
Para bloquear cálculos do funcionário e, principalmente, bloquear Recálculo da Folha de Pagamento, é necessário preencher o campo Bloqueio Fin, localizado no Cadastro de Funcionários (Atualizações/Funcionário/Funcionários), na Pasta "Outros". Realize este procedimento na confirmação do Cálculo de Rescisão, após o Cálculo da Folha. |
6. No menu estão disponíveis as opções:
7. Selecione-as conforme necessidade.
8. Quando para o cálculo da rescisão for selecionado um funcionário cuja rescisão já tenha sido calculada, o sistema apresenta uma pequena janela, para que seja selecionada a opção de cálculo desejada, se:
9. Selecione a opção conforme necessidade. END