Além dos procedimentos descritos para o Brasil, o Cálculo de Rescisão para a Argentina considera o seguinte:

Tipos de Cálculos

Os tipos de rescisões devem ser configurados na Tabela S012, e para cada tipo será indicado o item a ser calculado ou não, e em alguns casos a forma de cálculo.

Saldo de Salário

        S – Sim

        N – Não

Férias

        S – Sim

        N – Não

13º Salário

        S – Sim

        N – Não

Aviso Prévio

        P – Pago

        D – Descontado

        T – Trabalhado

        N – Nenhum

Composição de Salário

        S – Sim

        N – Não

Indenização

        A – Antiguidade

        F – Contrato Fixo

        R – Renúncia da funcionária após licença maternidade

        N – Nenhum

Cálculos

Saldo de Salário

Se preenchido com S = Sim, deve ser calculado o valor da remuneração correspondente aos dias trabalhados até a data de demissão do funcionário.

Identificadores de Cálculo

0048

Saldo de Salário

 

Utilize o campo Mês p/Fériaspara permitir que nos cálculos de  rescisão seja considerado o mês efetivo do cálculo.

Férias

Se preenchido com S = Sim, devem ser apurados os dias de direito referentes a períodos de férias pendentes, vencidos e em aberto, de acordo com a tabela S011 – Escala de Férias.

Os vencimentos a serem calculados nas férias são: férias vencidas, férias proporcionais, adicionais sobre férias e remuneração variável sobre férias.

Remuneração Mensal (SALMES) / 30 * Dias de Férias Vencidas;

Remuneração Mensal (SALMES) / 30 * Dias de Férias Proporcionais;

Dias de Férias: Dias Vencidas + Dias Proporcionais;

Proporção 1: Remuneração Mensal (SALMES) / 25 * Dias de Férias;

Proporção 2: Remuneração Mensal (SALMES) / 30 * Dias de Férias;

Valor = Proporção 1 – Proporção 2;

Valor de Médias: Devem ser apurados no SRD os valores das verbas que estiverem com o campo RV_MEDFER preenchido com S.

Dias Úteis: Quantidade de dias úteis no período desconsiderando domingos e feriados, além de faltas e afastamentos* do funcionário.

* Os afastamentos a serem considerados para abatimento dos dias úteis para férias são os que estiverem com o campo RCM_FERIAS (Tip.Aus.Vac.) preenchido com 2 = Não computa como dias trabalhados.

Remuneração Variável = Valor de Médias / Dias Úteis * Dias de Férias

Esse cálculo deve ser realizado para cada período de férias pendente para o funcionário (vencido e em aberto).

Identificadores de Cálculo

0086

Férias Indenizadas

0087

Férias Proporcionais

0125

Adicionais Férias

0328

Remuneração Variável Férias Rescisão


13º Salário

Se preenchido com S = Sim, deve ser calculado o valor correspondente ao 13º proporcional adquirido pelo funcionário.

O salário utilizado para cálculo deve ser composto pela melhor remuneração do semestre dividida por 2 e em seguida, deve ser proporcionado aos dias trabalhados.

Melhor Remuneração: Devem ser apurados no SRD os valores das verbas que estiverem com o campo RV_REF13 preenchido com S. Destes valores, selecione o maior.

Dias do Semestre: Quantidade de dias corridos no semestre.

Dias do Funcionário: Quantidade de dias corridos no semestre, proporcionados à admissão e demissão, desconsiderando faltas e afastamentos* do funcionário.

* Os afastamentos a serem considerados para abatimento dos dias para o 13º são os que estiverem com o campo RCM_DECIMO (Desc. Avos Ag.) preenchido com 1 = Sim.

Valor de 13º = ( Melhor Remuneração / 2 ) / Dias do Semestre * Dias do Funcionário

Quando houver pagamento de Aviso Prévio, deve ser calculado o 13º sobre o valor do aviso e ser proporcionado aos dias trabalhados.

Valor de 13º sobre Aviso = ( Melhor Remuneração / 2 ) / Dias do Semestre * Dias de Aviso Prévio

Quando houver pagamento de Complemento de Salário (indenização substitutivas dos dias restantes do mês), calcule o 13º sobre o valor da composição e proporcionado aos dias trabalhados.

Valor de 13º sobre Composição = ( Melhor Remuneração / 2 ) / Dias do Semestre * Dias faltantes para término do mês

Identificadores de Cálculo

114

13º na Indenização Rescisão

115

13º sobre Aviso prévio

822

13º sobre Composição de Salário

Aviso Prévio

O valor base para cálculo do preaviso é composto pela remuneração mensal acrescida da média das remunerações variáveis recebidas nos últimos 6 meses.

Remuneração Variável: Devem ser apurados no SRD os valores das verbas que estiverem com o campo RV_REMVAR preenchido com S.

Remuneração Por Dia: (Remuneração Mensal + Remuneração Variável) * 12 / 360

Os dias e a forma de cálculo variam de acordo com o tipo do preaviso informado na tabela S012.

a) Pago

Se preenchido com P calcula os valores referentes a:

     - 30 dias de remuneração (mensal+variável) se o funcionário tiver até 5 anos de antiguidade, ou 60 dias se o funcionário tiver acima de 5 anos;

     - Indenização substitutiva dos dias faltantes para completar o mês, caso a data da rescisão não seja o último dia. Somente será calculada se o item Composição de Salário da tabela S012 estiver preenchido com S = Sim.

b) Trabalhado

Se preenchido com T calcula os valores referentes aos dias de pré-aviso trabalhados no mês da rescisão.

c) Descontado

Se preenchido com D calcula o valor da indenização substitutiva referente aos dias faltantes para completar o mês.

Identificadores de Cálculo

111

Aviso Prévio Indenizado

112

Aviso Prévio Trabalhado

113

Aviso Prévio Descontado

329

Composição de Salário

Indenização

a) Antiguidade

Se preenchido com A deve ser calculado o valor da indenização referente a 1 mês da melhor remuneração dos últimos 12 meses por cada ano trabalhado ou fração maior que 3 meses.

Melhor Remuneração: Devem ser apurados no SRD os valores das verbas que estiverem com o campo RV_REMUNE preenchido com “S”. Desses valores, deve ser selecionado o maior.

Antiguidade: Deve ser apurada a quantidade de anos trabalhados pelo funcionário desde a sua admissão. Uma fração maior que 3 meses trabalhados deve ser contada como 1 ano.

Valor da Indenização = Melhor Remuneração * Antiguidade

Regras para valor mínimo e máximo:

=> O valor da indenização não pode ser menor que a melhor remuneração dos últimos 12 meses.

=> O valor da indenização não pode ser maior que o valor máximo de salário indenizatório indicado no cadastro do sindicato através do campo RCE_SALPRO.

b) Renúncia da funcionária após licença maternidade

Se preenchido com R, deve ser apurado o valor da indenização por antiguidade, conforme cálculo descrito no item a, e sobre ele aplicar o percentual de 25%.

c) Contrato Fixo

Se preenchido com F, apura o valor da indenização de acordo com o tempo de trabalho do contrato de trabalho.

Se a extinção do contrato ocorre devido ao vencimento do prazo, apura o valor da indenização por antiguidade, conforme cálculo descrito no item a, e sobre ele aplicar o percentual de 50% - contanto que o prazo do contrato não seja inferior a 1 ano.

Se a extinção do contrato ocorre antes do vencimento, apura o valor da indenização por antiguidade, conforme cálculo descrito no item a, além do valor de uma remuneração para cada mês faltante para fim do contrato, se este for maior que o preaviso.

Identificadores de Cálculo

110

Indenização

Descontos



Procedimentos

Para calcular a rescisão de um funcionário:

  1. Em Cálculo de Rescisão, selecione o funcionário cuja rescisão será calculada e selecione a opção Cálculo para informar os dados da rescisão.
    É apresentada a tela para seleção dos períodos de cálculo.
  2. Selecionados os parâmetros referentes ao período disponível para efetuar o cálculo, confirme.
    É apresentada nova tela para informar a data de homologação e outras informações disponíveis. Informe-os e confirme.
  3. Com o cálculo gerado, clique novamente em OK para efetuar a gravação dos registros e valores que foram calculados.
    Será apresentada a janela com os dados do funcionário e do desligamento do mesmo.
  4. Preencha os dados conforme a orientação do help de campo e confirme.
    Será apresentada outra tela onde deve-se configurar o cálculo que será efetuado.
  5. Após a digitação ou visualização das verbas existentes, clique em Ok para efetivar o cálculo.

O sistema retornará à tela com a rescisão calculada.

 

Help_buttonImportante:

Para bloquear cálculos do funcionário e, principalmente, bloquear Recálculo da Folha de Pagamento, é necessário preencher o campo Bloqueio Fin, localizado no Cadastro de Funcionários (Atualizações/Funcionário/Funcionários), na Pasta "Outros".

Realize este procedimento na confirmação do Cálculo de Rescisão, após o Cálculo da Folha.

6. No menu estão disponíveis as opções:

7. Selecione-as conforme necessidade.

8. Quando para o cálculo da rescisão for selecionado um funcionário cuja rescisão já tenha sido calculada, o sistema apresenta uma pequena janela, para que seja selecionada a opção de cálculo desejada, se:

9. Selecione a opção conforme necessidade. END