Esta rotina calcula a rescisão de acordo com a legislação vigente, apurando os valores de salários, adicionais, impostos e demais descontos e indenizações, pelo roteiro de cálculo padrão RES e gravando as informações nas tabelas SRG - Cabeçalho e SRR - Itens de Rescisão para posterior manutenção.

Este roteiro deve ser informado nos parâmetros para rescisão, assim como período, data e tipo da rescisão.

Os tipos da rescisão são cadastrados na tabela padrão S021 e não podem ser alterados, pois já atendem à legislação vigente. Cada tipo de rescisão contém as indicações necessárias para calcular ou não:

Cálculos realizados pela rescisão:

Vencimento Base

Cálculo do valor referente ao tempo de trabalho do funcionário no período, a ser utilizado como referência para cálculos de subsídio de férias e natal proporcionais. Será calculado em todos os tipos de rescisão.

Fórmula:

Vencimento (Salário) / Número de Dias no Mês * Dias de Trabalho do Período

Diuturnidades

Cálculo a ser realizado através de fórmula de usuário, devido à particularidade de cada caso.

Subsídio de Alimentação

Cálculo padrão realizado na Folha de Pagamento, sendo proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Será calculado em todos os tipos de rescisão.

Subsídio de Férias Proporcionais

Direito adquirido após 6 meses de execução do contrato, no ano da contratação, e nos anos posteriores a partir de 1 de janeiro de cada ano. Atendendo às condições, será calculado para todos os tipos de rescisão.

Fórmula:

Vencimento Base / Dias no Ano * Dias de Trabalho do Período

 

Help_buttonImportante:

No caso de cálculo do subsídio de férias proporcionais, a média será devidamente apurada.

Caso tenha sido realizado pagamento do subsídio antes da demissão, o valor será devidamente descontado na rescisão.

Subsídio de Natal Proporcional

Direito adquirido no primeiro dia de cada ano. Será calculado para todos os tipos de rescisão.

Fórmula:

Vencimento Base / Dias no Ano * Dias de Trabalho do Período


Help_buttonImportante:

No caso de cálculo do subsídio de natal proporcional, a média será devidamente apurada.

Caso tenha sido realizado pagamento do subsídio antes da demissão, o valor será devidamente descontado na rescisão.

Indenização

Cálculo variável de acordo com o tipo da rescisão.

    1. Para os casos Caducidade por Termo do Contrato a Termo Certo e Contrato a Termo Incerto (Itens 01 e 02 da tabela padrão), devem ser calculados 2 dias de remuneração por cada mês de duração do contrato, para duração superior a 6 meses, e 3 dias para duração inferior a 6 meses.

Fórmula:

(Salário * 12) / (52 * Horas Semanais) * Horas Diárias * 2 ou 3 Dias

    1. Para os demais casos onde há indenização (Itens 03, 04, 07, 08 e 09 da tabela padrão), deve ser calculado 1 mês de remuneração por cada ano completo de antiguidade. Nos casos de fração de ano, o valor referência é proporcional.

Fórmula:

Salário * Antiguidade

Aviso Prévio

Cálculo variável de acordo com o tipo da rescisão.

    1. Para os casos Despedimento Coletivo, Por Extinção de Posto de Trabalho e Por Inadaptação do Trabalhador (Itens 07, 08 e 09 da tabela padrão), devem ser calculados e pagos ao trabalhador o dobro da remuneração (referente a 60 dias).
    2. Para o caso Por Denúncia (Item 11 da tabela padrão), o aviso deve ser calculado e descontado do trabalhador, de acordo com critérios abaixo:

1 mês de remuneração até 2 anos de antiguidade e 2 meses de remuneração acima de 2 anos de antiguidade.

1 mês de remuneração se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses e metade da remuneração se o contrato tiver duração inferior a 6 meses.

 

Help_buttonImportante:

Os cálculos de Segurança Social e IRS devem respeitar as incidências das verbas consideradas em cada tipo de rescisão.

Com a gravação do cálculo, a Data Fim do contrato atual do funcionário será atualizada com a Data de Demissão.


Procedimentos

Para calcular a rescisão de um funcionário - Portugal:

  1. Antes de iniciar o cálculo, verifique o preenchimento dos Parâmetros de Afastamento, para a correta verificação dos funcionários afastados no cálculo das férias e 13º salário.
  2. Em Cálculo de Rescisão, selecione o funcionário cuja rescisão será calculada e selecione a opção Cálculo para informar os dados da rescisão.
    É apresentada a tela para seleção dos períodos de cálculo.
  3. Selecionados os parâmetros referentes ao período disponível para efetuar o cálculo, confirme.
    É apresentada nova tela para informar a data de homologação e outras informações disponíveis. Informe-os e confirme.
  4. Com o cálculo gerado, clique novamente em OK para efetuar a gravação dos registros e valores que foram calculados.
    Será apresentada a janela com os dados do funcionário e do desligamento do mesmo.
  5. Preencha os dados conforme a orientação do help de campo e confirme.
    Será apresentada outra tela onde deve-se configurar o cálculo que será efetuado.
  6. Após a digitação ou visualização das verbas existentes, clique em Ok para efetivar o cálculo.
    O sistema retornará à tela com a rescisão calculada.
  7. No menu estão disponíveis as opções:
  8. Selecione-as conforme necessidade.
  9. Quando para o cálculo da rescisão for selecionado um funcionário cuja rescisão já tenha sido calculada, o sistema apresenta uma pequena janela, para que seja selecionada a opção de cálculo desejada, se:
  10. Selecione a opção conforme necessidade.

 

Help_buttonImportante:

Ao efetivar a rescisão do funcionário, o campo Data Fim do Contrato é preenchido automaticamente, na aba Contratos do Cadastro de Funcionários, no histórico do contrato vigente.