Esta rotina efetua o cálculo ou simulação de Rescisão Coletiva no Menu Miscelânea no sub-item Cálculos, essa opção serve para empresas que desejam simular ou realizar várias rescisões de uma única vez, sendo todas com os mesmos tipos e datas.
Os campos Situação do Funcionário, Data de Demissão, Tipo de Rescisão Rais e FGTS, do Cadastro de Funcionários, só serão alterados se forem selecionadas as opções Real ou Efetivação.
IF V117
Ao efetuar o cálculo da rescisão coletiva verifica-se se há bloqueios definidos para a data do desligamento das rescisões que estão sendo calculadas.
Caso seja encontrado algum bloqueio e o usuário que está efetuando o cálculo não estiver cadastrado como usuário liberado é apresentada a mensagem: Cálculo de Rescisão bloqueado pelo administrador no período 99/99/9999 a 99/99/9999.”e a rescisão não é gravada.
Caso não seja encontrado algum bloqueio e o funcionário tenha data de estabilidade informada no cadastro de funcionários, o calculo não é efetuado.
END
Procedimentos
Para efetuar o cálculo de rescisões coletivas:
- Antes de iniciar o cálculo, verifique o preenchimento dos Parâmetros de Afastamento, para a correta verificação dos funcionários afastados no cálculo das férias e 13º salário.
- Em Cálculo de Rescisão Coletiva, selecione a opção Calcular disponível no menu.
Esta opção efetua o Cálculo das Rescisões de acordo com a definição de parâmetros.
Para fins de emissão na GRRF, o campo Reposição de Vaga informa se a vaga da rescisão será reposta. - Clique em Parâmetros e preencha-os conforme orientação dos helps de campo.
- Confira os parâmetros e confirme o cálculo.
- No menu estão disponíveis as opções:
- Impressão - Emite o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Relatório - Emite o relatório com os valores das rescisões
- Excluir - Exclui rescisões já calculadas
- Legenda - Exibe a classificação da situação atual do funcionário
- Selecione-as conforme a necessidade.
Importante:
A data de Demissão será validada no momento do cálculo e, se alguma das condições abaixo for verificada, o cálculo não será efetuado para o funcionário. - Data de demissão não poderá ser inferior a data de admissão.
- Data de demissão não poderá ser inferior ao Inicio de afastamento existente.
- Demissão não será efetuada com funcionário afastado.
- Demissão não poderá ser efetuada em data inferior à última transferência.
|
Importante:
Para o Homolognet, as informações a seguir, devem ser fornecidas pelo usuário: - O funcionário cumpriu integralmente a jornada de trabalho da semana da rescisão.
- O funcionário comprovou ter novo emprego durante o Aviso Prévio.
|
Tabelas utilizadas
- SRA – Cadastro de Funcionários
- SRB – Cadastro Dependentes
- SRQ – Cadastro Beneficiários
- SRK – Lançamentos Futuros
- SRO – Lançamento Tarefas
- RG1 – Lançamentos Fixos
- RGB – Lançamentos
- RCB/RCC – Definição/Manutenção de tabelas
- RCA – Mnemônicos
- RC2/RC3 – Fórmulas
- SRY/SEM – Roteiros
- SRF – Controle Dias Direito
- RCM/SR8 – Tipo e Lançamento de Ausência
- SRH/SRR – Férias
- SRG/SRR – Rescisão
- RFQ, RCF, RCH e RCG – Períodos
- RFY – Aviso Prévio trabalhado
Veja Também
- Integração TSA
- Dias de Aviso Prévio