Por meio desta opção é possível gerar o arquivo com padrão exigido pela Caixa Econômica Federal, para prestação das informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, em meio eletrônico, pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP.
Consulte o tópico Aspectos Legais, a fim de verificar particularidades legais na geração da SEFIP. |
Na geração da SEFIP, são consideradas várias tabelas, que classificam os lançamentos, sendo:
Para o cálculo de Dissídio Retroativo,veja alguns pontos que devem ser observados.
Para a geração da SEFIP para o Sistema Plano de Saúde, é necessário gerar previamente os arquivos consolidados e observar algumas particularidades por meio da rotina Ger Base Sefip Pls.
Para mais informações, consulte o tópico SEFIP.
Nos casos em que existem faltas a serem descontadas na rescisão e o valor destas seja superior ao saldo salarial percebido, a base do FGTS é afetada. Para dirimir as controvérsias a respeito de como compor esta base, foi implementado o parâmetro MV_ZERBASE que permite zerar ou não a base negativa de FGTS no Cálculo da Rescisão e se abaterá as faltas no Aviso Prévio, quando estas forem superiores aos proventos de salário que são base para FGTS. Assim, para calcular a rescisão não considerando as faltas no Aviso Prévio, define-se o parâmetro MV_ZERBASE como .T. (true – verdadeiro), caso contrário, para considerar essas faltas, define-se como .F. (false – falso). |
Procedimentos
Para gerar o arquivo SEFIP:
Selecione a forma de geração da SEFIP, se por filial ou por centro de custo.
A opção por Filial destina-se a empresas que não sejam prestadoras de serviços. Para que a opção por Centro de Custo seja selecionada, o Cadastro de Centros de Custos deve ter sido preenchido para gerar SEFIP por CEI.
Selecione a opção que define a geração do SEFIP para centro de custo com CEI, sem CEI, ou ambos.
A opção Com CEI é destinada às empresas prestadoras de serviços que devem declarar os tomadores de serviços. A opção Sem CEI é destinada às empresas que prestam serviços, mas possuem funcionários do escritório que pertencem ao CNPJ da empresa, e a opção Ambos gera SEFIP de todos os funcionários, ou seja, aqueles que trabalham na empresa e aqueles que prestam serviço fora da empresa.
Este parâmetro visa atender ao disposto na Instrução Normativa nº 9, de 24/11/05, que dispõe sobre o preenchimento da SEFIP, por meio da GFIP versão 8.0. Desta forma, selecione a opção que define qual será a modalidade do arquivo SEFIP gerado, sendo as opções:
Conteúdo | Descrição |
---|---|
Branco | Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência |
1 | Declaração ao FGTS e à Previdência |
7* | Retificação de Recolhimento ao FGTS e à Previdência |
8* | Retificação de Declaração ao FGTS e à Previdência |
9 | Confirmação de informações anteriores – Recolhimento FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência |
Na versão 8.4 SEFIP foram retiradas as opções:
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É imprescindível a leitura do Manual da GFIP/SEFIP - Versão 8.0 para compreensão dos aspectos legais. |
3. Informados os parâmetros, confira-os e confirme.
O Sistema retorna à tela descritiva.
4. Para filtrar os dados para informação nos parâmetros, clique em Filtro e preencha os campos conforme orientação do help de campo.
5. Confirme esta tela para dar início ao processo de geração de SEFIP.