A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF é um método eletrônico desenvolvido pela Caixa Econômica Federal (CEF), que agiliza o processamento dos recolhimentos rescisórios de funcionários desligados da empresa. O GRRF é utilizado para que os empregadores façam o recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de setembro de 1997.

Com o objetivo de agilizar o recolhimento rescisório do FGTS e torná-lo mais seguro para as empresas com as informações mais consistentes e precisas na conta vinculada do trabalhador.

O aplicativo permite a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, baseada no saldo existente nas bases do FGTS, e o cálculo dos respectivos valores a serem recolhidos, possibilitando inclusive, a utilização dos dados existentes nos sistemas de folha de pagamento dos empregadores.

O sistema devera gerar o arquivo de envio da GRRF  eletrônica de acordo com os valores calculados nas rescisões dos funcionários, devendo ser informados nos parâmetros da data de recolhimento das rescisões que vão gerar o arquivo a ser enviado para a Caixa Econômica Federal..

Esta rotina gera um arquivo texto denominado GRRF.RE, a ser enviado para a CEF.

Help_buttonImportante:

Somente empresas que mantém convênio com a Caixa Econômica Federal podem utilizar a GRRF Eletrônica.


Pré requisitos

Antes de gerar a GRRF Eletrônica, é necessário que:

 

Help_buttonImportante:

  • O sistema considera o campo Nome Completo informado no Cadastro de Funcionários, com mais de 30 caracteres para a geração da GRRF Eletrônica. Neste caso, o campo Nome, também informado no Cadastro de Funcionários, não será utilizado nessa geração, especificamente.
  • Nos casos em que existem faltas a serem descontadas na rescisão e o valor destas seja superior ao saldo salarial percebido, a base do FGTS é afetada. Nestes casos, configure o parâmetro MV_ZERBASE, que permite zerar ou não a base negativa de FGTS no Cálculo da Rescisão e definir se as faltas serão abatidas no Aviso Prévio, quando estas forem superiores aos proventos de salário que são base para FGTS.

Assim, para calcular a rescisão não considerando as faltas no Aviso Prévio, define-se o parâmetro MV_ZERBASE como .T. (true – verdadeiro), caso contrário, para considerar essas faltas, define-se como .F. (false – falso).


Procedimentos:

Para gerar a GRRF Eletrônica:

  1. Em GRRF Eletrônica, clique em Parâmetros.
  2. Informe os dados conforme orientação dos helps de campo.
  3. Confira os dados e confirme.

O arquivo texto GRRF.RE é gerado e gravado no local informado nos parâmetros.


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