Questão: | Empregador poderá alterar a data das férias de funcionário em gozo e em sequência dar o aviso prévio ao funcionário ? |
Resposta: | Não há disposição legal especifica para tal situação. Durante o gozo de férias, o contrato de trabalho está interrompido, ou seja, nesse período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.No caso de pedido de demissão do contrato de trabalho, na inexistência de previsão legal expressa, predomina o entendimento de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo, o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso. De acordo com o artigo 487 da CLT, tanto o empregado quanto o empregador que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte com antecedência mínima de : I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951) II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951) § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Ressaltamos, ainda, que o empregador deverá observar os comandos da convenção coletiva de trabalho para verificar a existência, ou não, de disposição expressa sobre a questão. Dessa forma, diante dos fundamentos acima e a respeito da existência de divergências, seria aconselhável aguardar o gozo das respectivas férias para efeito do pedido de demissão e a rescisão contratual. |
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