Segundo legislação vigente, empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária que forem intimadas, devem apresentar os arquivos digitais contendo dados relativos aos seus negócios e atividades econômicas, seguindo as especificações e orientações do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais e de acordo com a fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, bem como a documentação técnica completa e atualização de seus sistemas.
Esta rotina armazena o histórico de contabilização, verba a verba, além de todos os lançamentos contábeis realizados, discriminando qual verba gerou lançamentos para determinada conta contábil/centro de custo. Este histórico permanece disponível para geração do registro K200 da rotina MANAD (módulo Fiscal).
V11
Assim como na contabilização padrão, o parâmetro MV_ITMCLVL é verificado na contabilização do MANAD, a fim de executar a contabilização por Centro de Custo (se conteúdo igual a 2 - Não) ou por Item Contábil e Classe de Valor (se conteúdo igual a 1 - Sim).
Para mais informações, consulte o tópico Contabilização da Folha.
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IF V12
O sistema deverá efetuar a montagem do arquivo a ser transmitido para a Previdência Social de acordo com o layout especificado e o mesmo deveré ser validado pelo programa do Ministério do Trabalho para o envio via internet.
Quando a geração do MANAD for processada, deverá ser realizado para os períodos Abertos e Fechados, verificando assim o cadastro de períodos.
Objetivo e Regras de Negócio para Utilização do MANAD:
Gerar o Arquivo digital MANAD , criado pelo art. 8º da Lei nº 10.66/2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000.
O Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD definirá a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo art. 8º da Lei nº 10.66/2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000.
A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações; e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária – SRP.END
Antes de executar o MANAD (módulo Fiscal) pela primeira vez, a Contabilização MANAD deve ser, obrigatoriamente, executada. A data de início sugerida é 01/07/2003, pois a Portaria MPS/SRP nº. 58/2005 estabelece que os arquivos digitais devem ser apresentados, no formato do MANAD, a partir dessa data. E como data final, o último dia do último mês fechado. Deste modo, esta rotina não necessitará mais ser executada, a menos que os lançamentos padronizados sejam alterados. Caso tenha ocorrido alteração de lançamento padrão dentro do período especificado, é necessário retornar o backup do lançamento (tabelas SI5/CT5) e executar a Contabilização MANAD para este período. |
O MANAD gera os seguintes registros, pertinentes ao módulo Gestão de Pessoal:
Registro | Resultado |
K001, K050, K100, K150, K200 Contabilização da Folha de Pagamento | Refere-se à contabilização da folha de pagamento, informando o histórico de contabilização de todas as verbas. |
K250 Mestre de Folha de Pagamento | Gerado com base no Cadastro de Funcionários (SRA) e Acumulados Anuais (SRD). |
K300 Itens de Folha de Pagamento | Gerado com base na tabela de Acumulados Anuais (SRD). |
Configure o parâmetro MV_CATFUNC para filtrar funcionários por categoria funcional, no momento de geração do MANAD (as letras correspondem às categorias funcionais que devem ser descartadas na geração). As categorias são as mesmas informadas no Cadastro de Funcionários e podem ser:
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Procedimentos
Para efetuar a contabilização MANAD:
Veja também