De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 577, de 5 de dezembro de 2005, Parágrafo 1º, a DIRF - Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte deve ser apresentada por pessoas jurídicas e físicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário ao qual se refere a declaração, por si ou como representantes de terceiros. 

Por meio desta rotina as informações necessárias são coletadas no Sistema, gerando um arquivo para posterior entrega à Receita Federal. O arquivo é criado a partir da verificação de verbas, datas e incidências, com base no cadastro de Acumulados e considerando a configuração dos parâmetros.

O Sistema verifica o ano do processamento da DIRF (por exemplo 2010) e os identificadores mencionados na tabela Incidências da DIRF, definidas no Cadastro de Verbas.

Nos casos em que houver necessidade de alterar, incluir ou excluir os dados para a geração da DIRF, utilize a rotina  DIRF - Manutenção, antes de gerar o arquivo a ser enviado à Receita Federal.

Para conferência dos valores gerados, pode-se utilizar a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento ou ainda o Relatório de Conferência da DIRF. A ficha demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência. Já o relatório de conferência demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução e imposto retido.

Após a geração do arquivo da DIRF, o Sistema disponibiliza os dados para informe de rendimentos, que deve ser entregue ou disponibilizado aos funcionários. Neste caso, a opção Informe de Rendimentos pode ser inserida no RH On-line.

Também é possível a impressão do Informe de Rendimentos ordenado pelo campo Departamento.


Requisitos

Antes de gerar o arquivo da DIRF, é importante observar o preenchimento do campo DIRF do Cadastro de Verbas, pois ele determina se a verba será utilizada na geração da DIRF.



Procedimentos

Para gerar o arquivo da DIRF:

  1. Em Gera Arquivo, clique em Perguntas.
  2. Informe os dados conforme orientações do help de campo, com especial atenção à pergunta:

Help_buttonObservação:

A Receita Federal não solicita dados de CPMF, esta é uma informação complementar que pode ou não constar no Informe de Rendimentos, cabe à Empresa determinar se deseja listar tal informação.


3. Confira os dados e confirme.

Na primeira vez em que a rotina for executada, será exibida uma mensagem sobre a realização da limpeza nas tabelas; a partir desta etapa, os dados anteriores, se existirem, são armazenados como histórico por ano-calendário.


Help_buttonImportante:

  • Durante o processamento, são gravados dados na tabela RCS - Informações Complementares, que geram as informações complementares e valores dos beneficiários de pensões analiticamente.
  • As verbas que estiverem com a identificação 2, 5, R, Z e W no campo DIRF do Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da Filial.
  • Quando houver beneficiários cadastrados, estes e seus valores serão gerados no mesmo cadastro.
  • Somente serão apresentados valores e dados referentes à beneficiária que estiver cadastrada em Beneficiários, o que torna necessário a existência de verbas de desconto de pensão alimentícia, utilizadas durante o ano-calendário.
  • Para cada ano-calendário pode haver um procedimento específico, devido às necessidades legais e prazos de recolhimento. Portanto, consulte sempre uma base legal para que não haja intercorrências desnecessárias. A TOTVS disponibiliza as atualizações necessárias para a correta geração das informações.

 

Para consultar as ocorrências na geração da DIRF:

  1. Em DIRF, clique em Log de Processos.
  2. São apresentadas as ocorrências durante a geração do arquivo, caso existam.

Help_buttonImportante:

  • Após o término da geração, o Sistema gera um log de ocorrências e, caso haja alguma inconsistência, é necessário corrigi-las e gerar novamente o arquivo da DIRF.
  • O arquivo é criado a partir da verificação de Verbas, Datas e Incidências, no cadastro de acumulados, considerando os parâmetros definidos na rotina.
  • O Sistema verifica no cadastro, o ano do processamento da Dirf (por exemplo 2013) e as letras mencionadas na tabela descritas no início deste documento em Incidências Dirf.

Veja também