De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 577, de 5 de dezembro de 2005, Parágrafo 1º, a DIRF - Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte deve ser apresentada por pessoas jurídicas e físicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário ao qual se refere a declaração, por si ou como representantes de terceiros.
Por meio desta rotina as informações necessárias são coletadas no Sistema, gerando um arquivo para posterior entrega à Receita Federal. O arquivo é criado a partir da verificação de verbas, datas e incidências, com base no cadastro de Acumulados e considerando a configuração dos parâmetros.
O Sistema verifica o ano do processamento da DIRF (por exemplo 2010) e os identificadores mencionados na tabela Incidências da DIRF, definidas no Cadastro de Verbas.
Nos casos em que houver necessidade de alterar, incluir ou excluir os dados para a geração da DIRF, utilize a rotina DIRF - Manutenção, antes de gerar o arquivo a ser enviado à Receita Federal.
Para conferência dos valores gerados, pode-se utilizar a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento ou ainda o Relatório de Conferência da DIRF. A ficha demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência. Já o relatório de conferência demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução e imposto retido.
Após a geração do arquivo da DIRF, o Sistema disponibiliza os dados para informe de rendimentos, que deve ser entregue ou disponibilizado aos funcionários. Neste caso, a opção Informe de Rendimentos pode ser inserida no RH On-line.
Também é possível a impressão do Informe de Rendimentos ordenado pelo campo Departamento.
Requisitos
Antes de gerar o arquivo da DIRF, é importante observar o preenchimento do campo DIRF do Cadastro de Verbas, pois ele determina se a verba será utilizada na geração da DIRF.
Procedimentos
Para gerar o arquivo da DIRF:
A Receita Federal não solicita dados de CPMF, esta é uma informação complementar que pode ou não constar no Informe de Rendimentos, cabe à Empresa determinar se deseja listar tal informação. |
3. Confira os dados e confirme.
Na primeira vez em que a rotina for executada, será exibida uma mensagem sobre a realização da limpeza nas tabelas; a partir desta etapa, os dados anteriores, se existirem, são armazenados como histórico por ano-calendário.
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Para consultar as ocorrências na geração da DIRF:
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