O campo CEI existente no cadastro do cliente fornecedor é considerado nos eventos S-1005, S-1020, S-2299, S-2399 e S-1200
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras.
Conforme Instrução Normativa RFB 1845, de Novembro de 2018, os responsáveis pelas obras de construção civil deverão inscrevê-las no Cadastro Nacional de Obras – CNO.
De acordo com a RFB existem as opções abaixo:
O campo CEI está disponível no anexo do cadastro do cliente fornecedor:
OBS: Para que o cadastro do cliente fornecedor fique visível no TOTVS Folha de Pagamento é necessário marcar o parâmetro "Utiliza tomadores de serviço" disponível no parametrizador:
No cadastro do cliente fornecedor, ao incluir ou alterar o campo CEI, será disparado um gatilho (inclusão ou alteração) para o evento S-1005 quando o campo "Obra Própria" estiver marcado:
No cadastro de lotação tributária, ao incluir ou alterar o campo CEI será disparado um gatilho (inclusão ou alteração) para o evento S-1020:
S-1020
Quando o funcionário estiver alocado na lotação tributária com CEI informado, o evento S-1200 será gerado conforme abaixo:
S-1200
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