Informe o código do item escolhido do check list:<02>
Justificativa da escolha do check list:<Segue resultado da consultoria de segmentos >
Informe o motivo da criticidade do Ticket:< pois envolve legislação, e prazos>



Caso Não!<descrever o motivo de não ter simulado! Ajuda SQUAD a levantar situações para esta situação>




INFORMAÇÕES DE BASE:

Versão Cliente:12.1.17Banco:
  • PROGRESS 10
  • PROGRESS 11
  • ORACLE
  • SQL
Versão Interna:

12.1.17




SITUAÇÃO

Ao tentar gerar uma Carta de Correção eletrônica, hoje o sistema não permite a alteração das tags

<cMunini>, <xMunini> Inicio de prestação 
<cMunfim> e <xMunfim> Fim de prestação 

E conforme manual do contribuinte do CTE pagina 225, essas tags não estão como campos impeditivos. 


E também no manual do CTE do MS.

http://www.cte.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/25/2015/01/Manual-da-Carta-de-Corre%C3%A7%C3%A3o-eletr%C3%B4nica-do-CT-e_-final.pdf

E note que é bem claro que as tags
<cMunini>, <xMunini> Inicio de prestação 
<cMunfim> e <xMunfim> Fim de prestação 
Não são impeditivas :



Com essas informações foi aberta uma consultoria de segmentos para esclarecimentos, pois o entendimento é que se houver uma alteração no municio de inicio ou fim, no TMS teremos em alguns casos a alteração do valor da prestação de serviço.

E neste caso seria um item impeditivo de alteração na CCe.

“Art. 58-B  Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: 
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; 
III - a data de emissão ou de saída.” 


Segue retorno da consultoria:

Para um melhor entendimento da possibilidade de correção de TAG que não são impeditivas para alteração questionamos a SEFAZ de MS, sobre o assunto e obtivemos a seguinte resposta:




Desta forma os campos que não possuem impeditivos poderão ser corrigidos desde que não se enquadrem nas exceções citadas acima, pois como no exemplo
colocado para a SEFAZ de MS de início e fim da prestação não necessariamente irá alterar o valor da operação e seus impostos, informações essas que não podem ser corrigidas através de carta de correção




RESULTADO ESPERADO

Que conforme toda a legislação acima citada e também a resposta da consultoria, seja possível a alteração do município incio e fim de prestação.




Procedimento/Programa de Acerto?
  • Sim
  • Não
<Descrever a necessidade do cliente>




SIMULAÇÃO
Cod ProgramaAção
manual do contribuinte

Resposta da consultoria de Segmentos






Informações para Situações não Simulada

Para Todas as Situações

DocumentoArquivo
Clientlog<salvar neste espaço o documento>
Extrato de Versão<salvar neste espaço o documento>
Simulação do cliente (sem específicos)
  • SIM
  • NÃO

Performance

DocumentoArquivo
Profiler<salvar neste espaço o documento>

Equipe de BD já avaliou a integridade de índices e fragmentação das tabelas?

  • SIM
  • NÃO

Integração com outros Sistemas

DocumentoArquivo
Anexar toda e qualquer evidencia gerada pela integração, arquivos de entrada/saída