O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91) é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. O pagamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo, será da seguinte forma:
Pré-requisitos
Procedimentos
No campo Tipo Afastam., informe o mesmo tipo de afastamento que a licença maternidade, ou seja Q. O campo Cont. Afa. Ant. deve ser informado Sim, e o campo Cont. Sequenc. deve ser informado com conteúdo do campo Sequência, referente ao afastamento de licença maternidade. |
IFNOT V12
Sequência | Tipo Afast. | Dt. Afastam. | Dt. Fim. Afast. | Cont. Afa. Ant. | Cont. Sequênc. | Num. Dias |
---|---|---|---|---|---|---|
001 | Q | 10/08/09 | 07/12/09 | _ | _ | 120 |
002 | Q | 08/12/09 | 27/12/09 | Sim | 001 | 20 |
END
IF V12
Sequência | Tipo Afast. | Dt. Afastam. | Dt. Fim. Afast. | Cont. Afa. Ant. | Cont. Sequênc. | Num. Dias |
---|---|---|---|---|---|---|
001 | 008 | 10/08/09 | 07/12/09 | _ | _ | 120 |
002 | 008 | 08/12/09 | 27/12/09 | Sim | 001 | 20 |
END
Caso o campo Cont. Afa. Ant. da prorrogação não seja informado, esse afastamento será considerado na apuração como outra licença maternidade e não como uma prorrogação, portanto, não será gerada a verba de prorrogação. |
Ao efetuar o cálculo da Folha de Pagamento, deve-se apurar o valor referente à prorrogação da licença maternidade na verba associada ao identificador 927. Procedimento semelhante é realizado para a incidência das médias nas verbas correspondentes. |
Veja também