Por meio desta rotina é possível gerar Pedido de Vendas calculando ICE ou ICC com alíquota definida no produto.
Imposto por Consumo Especial (ICE/ ICC)
Os documentos de saída estão habilitados para o cálculo do Imposto por Consumo Especial (ICE), que se divide em:
Na venda de uma mercadoria do grupo I (exemplo: cigarros), com alíquota do imposto de 150%. O cálculo para a forma de ICC consiste em aplicar a seguinte fórmula:
Fórmula: Valor da mercadoria / 1 + (alíquota / 100)
1.000 / (1 + (150 / 100)) --> 1.000 / 2,50
O valor do ICE sempre será somado ao total do título no financeiro, que seguirá a condição de pagamento informada no Cadastro de TES, para definir o vencimento e quantas parcelas o título terá.
Forma de Cálculo
Base de Cálculo = Valor das Mercadorias ou Serviços – Descontos
Taxa = Alíquota informada na tabela SB1
ICE / ICC = Base de Cálculo * Taxa
O frete, o seguro e as despesas acessórias não fazem parte da base de cálculo. O valor do imposto e o total da nota fiscal conterão os decimais calculados pelo Sistema. |
Procedimentos
1. Cadastre o produto no Cadastro de Produtos.
Caso queira realizar o cálculo, por meio de alíquota definida no produto, é necessário que o campo Perc. ICE, do Cadastro de Produtos, esteja preenchido e contenha a alíquota correspondente. O campo Cód. Imp. ICE grava a alíquota neste cadastro. Deverá ser preenchido também o campo de Código do ICE (definido na legislação). |
Cancelamento/Devolução
Nos casos de devolução/cancelamento do valor total ou parcial da prestação de serviços geram-se Notas de Débito ou Crédito, dependendo do caso. Essas notas de débito ou crédito serão utilizadas na apuração do imposto a ser recolhido.
Veja o tópico Notas de Débito ou Crédito.
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