Eliminação de Valores
A eliminação de valores visa regular o saldo da demonstração consolidada, realizando uma espécie de "estorno" daqueles saldos que são provenientes de operações entre entidades do mesmo grupo econômico.
De acordo com a lei 6.404/76 e a NBC T8 DAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS, das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
O capital próprio da controlada é de R$ 100.000,00, logo a controladora tem um investimento referente a essa controlada no valor de R$ 100.000,00.
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Para realizarmos a eliminação deste valor no sistema precisamos acessar a conta consolidada que representa as contas de investimento das empresas participantes e na aba "Eliminação de Valores" cadastrar uma nova eliminação.
No cadastro de eliminação, haverá os seguintes campos:
Natureza: Para atender o validador da receita federal, ainda em relação ao exemplo acima a natureza deve ser DEVEDORA, pois a parcela que está sendo eliminada é de um valor de origem devedora, caso o usuário informe a natureza CREDORA tendo como base o exemplo acima, o saldo de 100.000,00 referente a eliminação será somado e não subtraído.
OBSERVAÇÃO
Quando o processo é executado para processar os saldo das contas, o sistema identifica se existe eliminação e, se houver ele utiliza a conta contrapartida e a coligada contrapartida informadas na eliminação para gerar os registros K310 e K315 referente ao K300 da conta contrapartida de forma automática, não exigindo do usuário o cadastro de uma nova eliminação.
Exemplo: A eliminação acima gera os registros da seguinte forma após geração do arquivo:
K300 | CÓDIGO DA CONTA CONSOLIDADA QUE REPRESENTA INVESTIMENTO | 100000,00 | D | 100000,00 | D | 0,00 | D | K310 | CÓDIGO DA CONTROLADORA | 100000,00 | D | K315 | CÓDIGO DA CONTROLADA | CÓDIGO DA CONTA CONSOLIDADA QUE REPRESENTA O P.L. | 100000,00 | C |
Ao identificar a eliminação o sistema gera de forma automática os mesmos registros para a conta que foi cadastrada como contrapartida, porém com as naturezas e as empresas invertidas nos campos, ou seja, o que era devedor passa a ser credor e o que era coligada detentora passa a ser contrapartida, sendo:
K300 | CÓDIGO DA CONTA CONSOLIDADA QUE REPRESENTA O P.L. | 200100,00 | C | 100000,00 | C | 100100,00 | C | K310 | CÓDIGO DA CONTROLADA | 100000,00 | C | K315 | CÓDIGO DA CONTROLADORA | CÓDIGO DA CONTA CONSOLIDADA QUE REPRESENTA INVESTIMENTO | 100000,00 | D |
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