Conforme divulgado na Nota Técnica 2018.004, foi criado o Cancelamento por Substituição, um evento que deve ser utilizado para evitar a duplicidade de NFC-e para uma única venda. Esse evento deve ser utilizado apenas quando existir outra NFC-e em duplicidade, que tenha sido emitida e autorizada anteriormente e acoberte a mesma operação. O prazo da autorização não pode ser superior a 168 horas (7 dias). No Protheus esse evento foi implementado junto ao Job de Cancelamento da NFC-e (LJCANCNFCE).
Para que seja possível implementar essa melhoria, certifique-se que sua base esteja atualizada conforme descrito abaixo:
LOJA140.PRX 05/04/2019
LOJCNFCE.PRW 13/03/2019
LOJXNFCE.PRW 13/03/2019
STWCANCELSALE.PRW 22/04/2019
Também é necessário ter o parâmetro MV_NFCESUB configurado com conteúdo igual a 2, indicando que você deseja utilizar o cancelamento preferencialmente síncrono (Cancelamento de Forma On-line).
Após a ativação o Ponto de venda (PDV) sempre tentará realizar o cancelamento de forma síncrona (Cancelamento de Forma On-line) e caso não seja possível enviará para o agendamento/processo de cancelamento na retaguarda.
Estrutura do parâmetro:
Nome: | MV_NFCESUB |
---|---|
Tipo | Lógico |
Conteúdo | .F. = Desligado, .T. = Ligado |
Descrição | Habilita a funcionalidade de cancelamento por substituição da NFC-e. |
04. Importante!!
O pacote de atualização deverá ser aplicado necessariamente na retaguarda e no Ponto de venda (PDV).
O parâmetro MV_LJTPCAN deverá ser criado e estar com o mesmo conteúdo do ponto de venda (PDV).
Esta rotina esta disponível apenas para TOTVS PDV e Venda Assistida a partir da release 12.1.25.
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