Está disponível o cálculo do ICMS ST de acordo com a legislação Art. 944-i do Rio Grande do Norte.
A quem se destina | Aos contribuintes que promoverem saídas ou entradas de produtos internos ou de importação, com os produtos relacionados no Art. 103, no regime de substituição tributária ao estabelecimento importador ou industrial. |
Prazo de Entrega | Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de compra e venda. No caso das entradas, a data de vencimento dos títulos é a data da digitação da nota fiscal e no caso das saídas a data de vencimento dos títulos é a data da emissão da nota fiscal. |
Competência | Estadual – RN |
Onde encontrar | |
Legislação | Art. 944-I 18/05/2010. |
Para calcular o ICMS ST nos documentos de entrada ou nos documentos de saída, é necessário:
Os outros procedimentos de cálculos são idênticos ao realizados em notas comuns. |