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Está disponível o cálculo do ICMS ST de acordo com a legislação Art. 944-i do Rio Grande do Norte.

A quem se destina

Aos contribuintes que promoverem saídas ou entradas de produtos internos ou de importação, com os produtos relacionados no Art. 103, no regime de substituição tributária ao estabelecimento importador ou industrial.

Prazo de Entrega

Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de compra e venda.

No caso das entradas, a data de vencimento dos títulos é a data da digitação da nota fiscal e no caso das saídas a data de vencimento dos títulos é a data da emissão da nota fiscal.

Competência

Estadual – RN

Onde encontrar

http://www.set.rn.gov.br/

Legislação

Art. 944-I 18/05/2010.


Procedimentos

Para calcular o ICMS ST nos documentos de entrada ou nos documentos de saída, é necessário:

Help_buttonImportante:

Os outros procedimentos de cálculos são idênticos ao realizados em notas comuns.